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MATO GROSSO

Prazo para escolas confirmarem dados no sistema Educacenso se encerra na próxima quarta-feira (16)

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O prazo para as escolas confirmarem dados no Sistema Educacenso se encerra na próxima quarta-feira (16.10). O sistema foi reaberto pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC), para que as escolas públicas e privadas confirmem ou retifiquem os dados declarados, em maio deste ano, ao Censo Escolar 2024.

A ação busca garantir que as escolas possam ajustar suas informações para refletir a realidade de seus estudantes, professores e da gestão escolar. O Censo Escolar é a ferramenta que permite conhecer a educação em todo o País.

O coordenador do Censo Escolar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Rodrigo Jacob, alerta que a importância da retificação e confirmação dos dados não pode ser subestimada, já que a divisão dos recursos para a educação é calculada com base no número de matrículas coletadas.

“As informações coletadas têm um caráter declaratório e devem ser registradas com precisão. Qualquer erro pode comprometer a distribuição de recursos federais, como aqueles destinados a livros didáticos, transporte e alimentação escolar”, explica Rodrigo.

Segundo ele, os dados são fundamentais para a formulação de políticas públicas que buscam melhorar a educação e enfatiza que é vital que as instituições apresentarem seus dados de forma exata e atualizada, uma vez que isso influenciará diretamente as verbas recebidas.

Além disso, a análise dos dados do censo impacta na autorização para a realização de cursos e a administração do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que dependem da coleta e análise dessas informações para que sejam elaborados programas que atendam às demandas educacionais contemporâneas.

Todas as informações contemplam as modalidades da educação básica e profissional, abordando o Ensino Regular, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e os cursos técnicos e de qualificação profissional. Neste ano, uma novidade da pesquisa é a coleta do campo da Educação Ambiental, que reflete a crescente importância dessa temática nas práticas educacionais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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