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MATO GROSSO

Prazo de rematrícula de estudantes da Rede Estadual de Ensino acaba nesta quarta-feira (06)

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) encerra, nesta quarta-feira (06), o período de rematrícula de estudantes da Rede Estadual de Ensino, referente ao ano letivo 2025. A secretaria prorrogou duas vezes o período de rematrícula para atender aos pais que, por algum motivo, não conseguiram realizar a rematrícula dos filhos.

Além da rematrícula online pelo aplicativo MT Cidadão e o Portal MT GOV, a Seduc também disponibiliza terminais de computadores nas escolas para que pais ou responsáveis façam o procedimento de forma presencial.

Segundo o secretário Alan Porto, o período de rematrícula escolar é um dos mais importantes para a gestão de uma instituição de ensino. “Afinal, a quantidade de alunos, de turmas e de investimentos disponíveis e necessários para o próximo ano escolar é definida nesse momento”, explica.

Alan destaca que a matrícula online proporciona uma visão mais clara na organização das turmas para o próximo ano letivo, por parte das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs), e que a rematrícula é um procedimento obrigatório e vital para garantir que todos os alunos tenham acesso a vagas nas escolas desejadas.

O secretário também pontua que a rematrícula também contribui para a retenção dos atuais alunos e ajuda a evitar a evasão escolar.

“Além do mais, pelo sistema online, os pais podem acompanhar o processo de rematrícula e receber notificações sobre prazos importantes do calendário escolar. Após fazerem a rematrícula, eles devem ficar atentos para as próximas datas do calendário escolar”, finaliza.

Cronograma da Matrícula Web

• Alunos PAEDE: de 13/11/2024 a 22/11/2024
• Cuiabá: de 18/11/2024 a 22/11/2024
• Demais municípios: de 19/11/2024 a 22/11/2024

Clique no link e acesse o Portal MT GOV

Confira no anexo o passo a passo da rematrícula.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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