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MATO GROSSO

Prazo de inscrição para concurso da Unemat é aberto; isenção de taxa deve ser solicitada até o dia 11

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O prazo de inscrições para o concurso público da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) começou nesta segunda-feira (04.12). A solicitação de isenção da taxa de inscrição pode ser feita até o próximo dia 11, no site da organizadora.

O edital prevê 140 vagas em cadastro de reserva, com possibilidade de lotação, para profissionais técnicos administrativos de nível médio, médio técnico e superior, nos 13 câmpus e na sede administrativa da universidade.

Quem pode solicitar a isenção da taxa?

Têm direito a solicitar isenção de taxa os candidatos que declararem e comprovarem uma das seguintes situações previstas em lei: doadores regulares de sangue, desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio e eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que prestarem serviços no período eleitoral.

Como solicitar?

Para solicitar a isenção, é necessário enviar a documentação comprobatória em um link disponível na página da Fundação Cesgranrio.

O doador de sangue deve apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação do edital.

Já as pessoas que encontram-se desempregadas devem apresentar a carteira de trabalho, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho.

Os trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio têm que apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou cópia do último contracheque; ou, para servidores públicos, último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato.

Os voluntários da Justiça Eleitoral têm que demonstrar a certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos.

O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada. Ela estará sujeita à análise e deferimento. O resultado preliminar da análise dos pedidos será divulgado no dia 19 de dezembro no site da organizadora.

As vagas

As 140 vagas são divididas da seguinte forma:

Nível superior: 10 vagas para administrador, advogado, analista de sistemas, assistente social, contador, museólogo, psicólogo, publicitário e químico. Estas vagas são exclusivas para atuação na sede administrativa da Unemat, localizada em Cáceres.

Nível médio técnico: 11 vagas para editor de imagens, técnico em agropecuária, técnico em enfermagem, técnico em informática, técnico em laboratório e técnico em segurança do trabalho.

Nível Médio: as outras 119 vagas são para o cargo de agente universitário, que tem como pré-requisito possuir nível médio, e serão distribuídas conforme demanda das unidades.

O salário inicial para os cargos de nível superior é de R$ 7.241,49; para médio/técnico, de R$ 4.470,43 e, nível médio, de R$ 3.887,33, com carga horária de 40 horas semanais.

Há reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PCD) e pessoas negras.

Inscrições para pagantes

Para quem tiver o pedido de isenção indeferido e para candidatos pagantes, a inscrição deverá ser efetuada no período de 4 de dezembro a 4 de janeiro de 2024 (até as 16h), somente pela internet.

No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade, unidade de lotação e cidade de realização das provas. A taxa é de R$ 80 para os cargos médio/técnico e de R$ 100 para os cargos de nível superior.

Provas

As provas serão aplicadas no dia 3 de março de 2024, nas cidades de Cáceres, Cuiabá, Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra, entre as quais o candidato poderá optar no ato da inscrição.

O concurso constará de provas objetivas para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, bem como avaliação de títulos para os cargos de de nível superior e nível médio técnico.

Os conteúdos programáticos, pré-requisitos para cada cargo devem ser conferidos no Edital. Todas as etapas do concurso serão executadas pela Fundação Cesgranrio.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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