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MIRASSOL

Porto Esperidião recebe caminhão pipa 0 km

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A Prefeitura de Porto Esperidião recebeu mais uma conquista: 01 (um) caminhão pipa 0 km, ano 2021, Marca/MOD: IVECO/TECTOR 260E30 6×4, que possui a capacidade de 15 mil litros, no valor de 538.975,00 (quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e setenta e cinco reais).

Com essa conquista a Secretaria Municipal de Obras terá condições de avançar e levando melhorias na organização do município.

“É uma alegria muito grande ver o quanto Deus tem abençoado nossa cidade. Por isso agradecemos a Câmara Municipal, em especial a vereadora Cláudia Marques de Oliveira, que também é a nossa primeira-dama, pelo esforço e dedicação por melhorias da nossa Porto Esperidião, onde famílias é que têm sido beneficiadas com as reivindicações feitas com muito amor e dedicação. Também agradeço o senador Carlos Fávaro, que tem, com muito amor, atendido nossas demandas. Somos sabedores que todo avanço só tem sido possível graças ao bom relacionamento entre Executivo e Legislativo”, disse o prefeito Martins de Oliveira.

O caminhão pipa é um veículo equipado com reservatório para transportar água, utilizado em uma diversidade de funções como irrigação, limpeza de pavimentos asfálticos, controle de poeira, terraplenagem, lavagem de ruas, abastecimento de água, entre outras e que possuem sistema operacional por comando eletro/pneumático instalado na cabine do caminhão e acionado diretamente pelo motorista.

Os modelos existentes no mercado são:

– Tratamento de solo: utilizado para tratamento de solo e irrigação por aspersão de jatos d’água reguláveis, em encostas ou terrenos planos. Possui aspersor duplo, guarda-corpo, barra irrigadora, caixa-bomba, escorvador e carretel de mangotinho.

– Lavação: usado em operações de lavação de pistas ou pisos, irrigação de gramados, jardins ou lavação por jateamento de alta pressão. Possui guarda-corpo, irrigador inferior, caixa bomba e barra irrigadora.

– Combate a incêndios: utilizado para combater incêndios, controlar queimadas, executar operações multitarefas nos setores agrícolas e florestais. Equipado com escorvador, carretel de mangotinho, caixa bomba e barra irrigadora.

– Irrigação: utilizado nos segmentos florestal e citrícola, combina a irrigação localizada de muda-planta com combate a incêndios e aplicações multitarefas. Possui barra de irrigação, canhão monitor, guarda-corpo, escorvador, caixa-bomba e suportes laterais tipo bandeja.

– Multitarefa: usado em operações de abastecimento, tratamento de solo irrigação e lavação em geral. Possui aspersor único, guarda-corpo, carretel de mangotinho, escorvador, caixa-bomba e barra irrigadora.

– Multitarefa para lavoura: opera caldas prontas de inseticidas, herbicidas, fungicidas ou acaricidas nas culturas de cana, algodão, citrus, florestas e grãos, além de apoiar no combate a incêndios e operações multitarefas. Possui canhão monitor, conjunto de lavação de embalagens, guarda-corpo, saída para abastecimento e caixa-bomba.

“Só temos a agradece a população pela confiança em nós depositada, nesta gestão, pois juntamente com o nosso vice-prefeito Antônio Carlos e todos os secretários e coordenadores, o objetivo é trabalhar por uma Porto Esperidião cada vez melhor, pois

juntos somos mais fortes”, concluiu o prefeito.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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