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MIRASSOL

Porto Esperidião prepara retorno às aulas presenciais

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A secretária municipal de Educação do município de Porto Esperidião,  Rosimar Helena Rodrigues, que assumiu a referida pasta em janeiro deste ano, informou que as aulas presenciais serão retomadas.

“Ainda que de forma remota, os professores não deixaram de trabalhar. No entanto, com a vacinação de toda comunidade escolar, incluindo os jovens com idade a partir de 18 anos, chegou o momento de retomar as aulas presenciais, lidando com a situação, porque as coisas não vão mudar do dia para noite. Ou seja, mesmo com a vacinação, o vírus continuará circulando. Então, vamos continuar com todo protocolo de biossegurança, como continuar usando máscara, lavando mãos com mais frequência, ou usando o álcool 70°, líquido ou gel, para higienizá-las, além do distanciamento de, no mínimo, um metro e meio”, informou a secretária.

Ela disse que dia 03 de agosto os profissionais da Educação já estarão trabalhando os planos de ação, planejando como se dará o retorno para, no dia 10 de agosto, receber os alunos nas escolas.

Cada sala de aula receberá apenas 50% da capacidade.

“Vamos dividir as turmas em grupos. Grupo A e Grupo B. Numa semana o Grupo A estará presencialmente na escola, enquanto o Grupo B, fica na forma remota. Na outra semana, será o Grupo B, a estar presente na sala de aula. Sempre obedecendo as normas de segurança”, salientou ela.

Rosimar disse que o prefeito Martins tem dado todo apoio e respaldo para a Secretaria organizar as escolas para receber os alunos.

Sobre os alunos, cujos pais ou responsáveis ainda não os autorizaram às aulas presenciais, a Secretaria possui um plano para eles.

“Os professores estarão planejando a gravação de vídeos e aos que não tem acesso à internet, estaremos fornecendo as apostilas”, explicou a secretária.

Ela também informou que a escola da Vila Cardoso e a escola São Judas, no Postinho, estão em reforma, além da escola da Vila Picada (onde uma quadra poliesportiva está sendo construída), da Comunidade Asa Branca e que está concluindo a construção da creche para atender os alunos de 4 e 5 anos e, futuramente, também o berçário.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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