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MIRASSOL

Porto Esperidião continua na luta contra a Covid-19

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O  secretário municipal de Saúde de Porto Esperidião, Alfeu Mussolino, disse que na batalha contra o novo Coronavírus, não pode ter trégua.

Ele disse que a “segunda onda” do Coronavírus está ainda mais difícil que a primeira.

“Estamos conscientizando a população para que, ao menor sinal, de alguns dos sintomas, deve procurar uma unidade de saúde, pois quanto mais tempo se espera, mais a doença se agrava”, explicou acrescentando que “todos já sabem quais são os sintomas da doença”.

O secretário comentou que todos os meios de comunicação estão, constantemente, falando a esse respeito, que todos já têm ciência desses sintomas.

“Então, recomendamos que procure os nossos médicos, que estão trabalhando 24 horas por dia”, falou.

Outro fator muito importante é que, ao apresentar os sintomas e procurar um médico, a pessoa deve permanecer em isolamento domiciliar, antes mesmo do resultado do exame, para evitar a propagação da doença, caso teste positivo para a doença.

Ele informou que o município não está fazendo o tratamento precoce como ocorreu ano passado, na “primeira onda”.

“O município está seguindo as orientações do Ministério da Saúde, que mudou o protocolo, e o tratamento precoce não está sendo mais  recomendado”, explicou o secretário de Saúde.

“Hoje estamos trabalhando o tratamento curativo que consiste no tratamento individual dos sintomas”, esclareceu.

Alfeu Mussolino relatou que na primeira onda da Covid-19, o município fez uma frente de trabalho, envolvendo médicos e demais profissionais da Saúde, com visitas às localidades afetadas e, na ocasião, o tratamento precoce era prescrito, mas que nessa segunda onda, infelizmente, esse tratamento não tem surtido efeito.

“Estamos fazendo o possível,  juntamente com a Vigilância Epidemiológica, mas a situação só será controlada com a participação de todos, com a população colaborando na prevenção e combate à Covid-19, não aglomerando sob hipótese alguma, não fazendo festinhas familiares e, sobretudo, cuidando da própria saúde, pois quando alguém cuida de verdade da saúde, não é somente a dele que será preservada, mas também a saúde dos seus familiares, dos seus amigos, e dos seus vizinhos”, orientou.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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