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MATO GROSSO

Portaria que padroniza procedimentos para usuários de cannabis sativa é tema do 54º Fonaje

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O procedimento de atuação padrão para usuários de cannabis sativa no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso foi apresentado como exemplo de boas práticas, na 54º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), realizado entre os dias 27 e 29 de novembro, no TJMT. A aplicação do protocolo, criado pelo Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim), segue as recomendações descritas na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tipifica o porte da droga para consumo pessoal, como um ilícito extrapenal, com aplicações de advertência e/ou medidas educativas.
 
Em junho de 2024, Tema 506 (Repercussão Geral) fixou a tese, que passou a considerar que a posse de até 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa (para consumo pessoal) não se caracteriza infração penal, mas sim um ilícito extrapenal. A regulamentação dessa atuação deverá ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Enquanto isso, os juízes dos juizados especiais, responsáveis pelo julgamento das condutas, sentiram a necessidade de criar normas de atuações até se publicar uma resolução definitiva. Nessa quinta-feira (28 de novembro), segundo dia do Fonaje, um dos responsáveis pela proposta, juiz Hugo José Freitas da Silva, apresentou o protocolo adotado pelo Judiciário de Mato Grosso e os benefícios de sua aplicação.
 
“O Supremo indicou a instauração de procedimento pautado por uma abordagem humanizada, acolhedora e inclusiva, sem estigmatização ao usuário. Que fosse voltada a área da saúde e com encaminhamento aos órgãos especializados. Com isso, espera-se que o protocolo consiga, de fato, reestabelecer a saúde, a reintegração ao convívio social e familiar”, explicou o juiz, que também é membro da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT.
 
A partir deste contexto, o magistrado entendeu que era imprescindível no protocolo a inclusão de profissionais técnicos, em especial, das áreas psicossociais.
 
“No Jecrim, idealizamos um procedimento não penal dividido em duas fases. A fase preliminar ou pré-processual, visando o atendimento dos usuários e familiares de forma voluntária. Realizada pelo núcleo psicossocial, onde é feita a avaliação e encaminhamento aos órgãos especializados”.
 
No Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado (Nups) o assistido tem um atendimento humanizado em um prazo de até 90 dias. Esta fase é dividida em três etapas: acolhimento, verificação das necessidades das pessoas e seus familiares e a de acompanhamento do atendimento.
 
“Esse procedimento não exaure o tratamento necessário, pois nossa intenção é introduzir essa pessoa no processo de reabilitação. Para isso, precisamos da ciência de todo tratamento e toda rede voltada para esse atendimento dele, além de provocar os órgãos necessários para agirem, caso necessário”.
 
Com a adoção do procedimento na Comarca de Várzea Grande, alguns resultados positivos do programa já são percebidos, como reinserção social; prevenção de recaídas; contribuição para o sistema judiciário.
 
Desde outubro deste ano, a Justiça de Mato Grosso ampliou o protocolo para todas as unidades jurisdicionais do Estado, com a publicação da portaria n.º 3/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE-TJMT).
 
Também participaram da mesa as assistentes do Jecrim de Várzea Grande, Cristiane Almeida da Silva e Marlene Anchieta Vieira.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Três pessoas estão sentadas em uma mesa. A pessoa à esquerda, vestindo terno e gravata, está segurando um microfone. No centro, uma pessoa está vestindo uma jaqueta de cor clara e tem cabelos compridos. À direita, outra pessoa está usando óculos e uma jaqueta azul. Na frente de cada pessoa, há um copo d’água na mesa. Atrás deles, há um fundo desfocado com uma bandeira e outros elementos.
 
Priscilla Silva/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Decisão do STF garante Sérgio Ricardo na relatoria do programa de concessões e poder geral de cautela do TCE

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar perda de objeto do Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, garantiu a manutenção da avocação de processos referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo. 

Publicada nesta quarta-feira (27), a decisão é do ministro Luís Roberto Barroso e também mantém o poder geral de cautela do Tribunal, reafirmando as prerrogativas do presidente e do órgão na liderança de análises de processos altamente relevantes para o estado, com base no regimento interno da instituição.

No processo, Barroso reconheceu a perda de objeto de pedido feito pela Consultoria Jurídica do TCE-MT, que recorreu ao Supremo buscando suspender liminar em mandado de segurança que determinou ao Tribunal de Contas que não impedisse a publicação de editais.

Seu posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo, após análises detalhadas conduzidas pela equipe técnica do Tribunal.

“Nesse contexto, já se exauriram os efeitos da decisão que se busca suspender, que havia determinado à Corte de Contas que não impedisse a publicação dos editais de licitação referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. A hipótese é, portanto, de perda superveniente do objeto do pedido de suspensão”, diz trecho do documento.

O programa de concessões

Após meses de análises técnicas e adequações, nesta terça-feira (26) o TCE-MT deu autorização definitiva para lançamento dos seis editais de licitação que prevêem a transferência de 2.100 km à iniciativa privada. O projeto prevê investimentos superiores a R$ 6,9 bilhões e deve impactar a vida de cerca de 1,5 milhão de pessoas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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