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MATO GROSSO

Por Dentro da Magistratura traz entrevista com desembargador Marcos Regenold Fernandes

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Está no ar a 32ª edição do programa Por dentro da Magistratura, com uma entrevista com o desembargador Marcos Regenold Fernandes. A conversa foi conduzida pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior e apresenta um resumo da trajetória profissional de um dos novos magistrados do Judiciário mato-grossense.
 
Empossado em fevereiro de 2024 em vaga destinada ao Ministério Público pelo critério do quinto constitucional, hoje Regenold é membro da Segunda Câmara Criminal e da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, ele cursou a Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, fez especializações em Ciências Criminais e em Direito Processual Civil, ambas pela Universidade de Cuiabá, e especialização em Direito Constitucional pela Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Antes de ser nomeado desembargador, ocupava a coordenação do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
Na entrevista, ele conta sobre a experiência como promotor de Justiça em Roraima e depois no Ministério Público de Mato Grosso. Aborda ainda o convite para compor a equipe da Corregedoria Nacional do Ministério Público e de inspeções realizadas em 14 estados.
 
“Quando a gente tem oportunidade de participar de uma equipe de Corregedoria para, do lado de fora, enxergar, me parece que isso traz um ganho muito grande, inclusive pessoal. Quando nós retornamos para nossa função ordinária ou judicial, ou no âmbito do Ministério Público, é uma mudança absoluta de paradigma. A grande vantagem de você conhecer, de um ponto de vista macro, ter uma visão macro do funcionamento das estruturas, primeiro é que você vê os defeitos e depois você vê os avanços e procura copiar. Então o que nós passamos foi desenvolver uma política de institucionalização das boas práticas. Nós passamos a copiar aquilo que era bom e disseminar isso por outros estados, e a repelir aquilo que era ruim”, contou.
 
O desembargador abordou ainda o trabalho desenvolvido junto ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). “Para combater o crime organizado, nós temos que nos organizar. Nós não podemos ter divergências de atuação, divergências de entendimentos, que favoreçam o crime organizado. Então, eu acredito que o grande papel do operador do Direito hoje é exatamente esse: ter uma uniformidade de atuação, a fim de que ela seja efetiva para o desmantelamento das organizações e das facções criminosas.”
 
O programa Por dentro da Magistratura é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Print de tela colorido onde aparece o desembargador Marcos Regenold. Ele é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Veste terno escuro e camisa branca.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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