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MATO GROSSO

Por dentro da Magistratura: 31ª edição traz entrevista com juiz Marcelo Sebastião de Moraes

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Marcando o início das divulgações em 2024, entrou no ar nesta quinta-feira (11 de janeiro) a 31ª edição do programa Por dentro da Magistratura. O entrevistado é o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, titular do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá e atual juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
 
O programa, conduzido pelo desembargador Marcos Machado, é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
Formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso em 1998, Marcelo foi servidor público e advogado antes de passar, em segundo lugar, no concurso da magistratura, em 2003. Atuou nas comarcas de Peixoto de Azevedo, Alta Floresta, Barra do Bugres e Tangará da Serra antes de chegar à Capital, onde assumiu um juizado especial e, na sequência, os trabalhos na turma recursal.
 
Em Cuiabá, foi juiz coordenador dos juizados especiais de 2017 a 2018, função que reassumiu no biênio 2023/2024. O magistrado também é o atual dirigente administrativo do Complexo dos Juizados Especiais da Capital. O magistrado, que tem MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas, conversou com o desembargador Marcos Machado sobre vida e trajetória no Judiciário estadual.
 
Na entrevista, o magistrado falou sobre sua vida antes da magistratura, como o tempo em que estudo Engenharia Civil. Discorreu ainda sobre os avanços obtidos com as adequações necessárias em razão da pandemia e do próprio desenvolvimento tecnológico.
 
“Hoje tudo é muito rápido e tem uma cobrança maior. Se a gente despachar um processo agora, daqui a duas horas tem outro, tem uma petição nova. Eu até despachei uma decisão aqui, em questão de 20 minutos já tinha uma petição com o processo. Não deu tempo nem de publicar no DJE. Então é tudo muito rápido, citação eletrônica era algo impensável. Eu vejo com satisfação essa evolução e te lembro do passado para entendermos onde nós estamos hoje. Você tem que lembrar do passado, para compreender o caminho que você percorreu, para você entender onde você está, e com base nisso você projetar o futuro. Para projetar o futuro, você tem que ter o objetivo, senão você fica estagnado no tempo.”
 
O magistrado falou ainda sobre assuntos diversos, como sua opinião sobre o teletrabalho, Entrância Única e o trabalho nos juizados especiais, em especial no novo Complexo dos Juizados inaugurado em Cuiabá.
 
O Por dentro da Magistratura visa conhecer experiências e condutas de magistrados a partir de situações pessoais durante a carreira, opiniões, escolhas e relacionamentos pessoais, institucionais e sociais, com intuito de transmiti-las, na forma de orientação ou recomendação, a magistrados e magistradas.
 
O programa foi disponibilizado no canal do TJMT no Youtube.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparece o juiz Marcelo Sebastião. Ele é um homem branco, de cabelos curtos escuros, que veste camisa preta e terno azul. Ao fundo, uma imagem em tons terrosos.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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