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MATO GROSSO

Pontes e Lacerda terá que revisar e atualizar plano diretor

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Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) foi julgada procedente para reconhecer a obrigação legal do Município de revisar e atualizar o plano diretor municipal. Conforme a sentença, o Município deverá cumprir o cronograma e apresentar novo projeto de plano diretor em 60 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas indiretas para cumprimento da obrigação.

“O atual Plano Diretor do Município de Pontes e Lacerda foi aprovado pela Lei Complementar Municipal n° 42, de 11 de outubro de 2006, e necessita ser revisto, tendo o prazo para tanto expirado no ano de 2016, conforme estabelece o § 3°, do art. 40, do Estatuto da Cidade”, narrou a inicial.

Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, o Município se encontra em dívida quanto à conclusão da revisão do referido plano há bastante tempo. Além disso, não há ações efetivas voltadas ao planejamento urbano e há pouca articulação e envolvimento no sentido de priorizar a revisão do Plano Diretor no âmbito da Prefeitura Municipal.

“Embora a autoridade competente deva promover os estudos necessários para a revisão do Plano Diretor, instituir suas diretrizes e normas e dar execução aos seus termos no prazo estabelecido pelo Estatuto da Cidade, o prefeito de Pontes e Lacerda, mesmo admoestado pelo Ministério Público, ainda não se desincumbiu deste encargo ligado à atividade de planejamento”, argumentou a promotora.

Foto: Prefeitura de Pontes e Lacerda.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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