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MATO GROSSO

“Políticas do Governo incentivam atletas a ficarem entre os melhores”, afirma recordista de salto em distância

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“As políticas do Estado vem incentivando cada vez mais atletas a treinarem e batalharem para ficar entre os melhores e bater os seus objetivos”, destacou a atleta de salto em distância Lissandra Maysa, de Nossa Senhora do Livramento (38 km de Cuiabá), uma das premiadas da segunda edição do Prêmio Sabino Albertão. A cerimônia para conhecer os vencedores aconteceu no sábado (09.12), em Cuiabá.

“Estou muito feliz de ser considerada a melhor atleta de 2023, porque isso vem mostrando o quanto estou trabalhando e me dedicando para que esse reconhecimento chegue. Vou treinar ainda mais porque quero estar no Hall da Fama”, disse Maysa.

A cerimônia contou ainda com uma homenagem especial aos “Amigos do Esporte”, tributo que reconhece a contribuição das instituições para a realização de grandiosos eventos esportivos no Estado. Este ano os homenageados estão a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) pelo cofinanciamento do Troféu Brasil de Atletismo, e a Academia Bodytech pelo empréstimo de aparelhos da academia montada na Arena Pantanal à Seleção Brasileira pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, em outubro.

“Com este prêmio, conseguimos celebrar todos aqueles que trabalham os 365 dias do ano, faça chuva ou faça sol, para fazer o esporte em Mato Grosso acontecer. As vezes essas pessoas não são lembradas e reconhecidas, e tirar um dia para celebrar isso é de suma importância e coroa o trabalho de gestão da Secretaria”, afirmou o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

Além disso, o nadador olímpico Felipe Lima e o skatista Ricardo Porva também foram homenageados ao entrarem para o Hall da Fama da premiação. Atualmente, a lista conta com outras três personalidades do esporte. São eles: Fenelon Oscar Muller (in memoriam), Expedito Sabino da Silva (in memoriam) e Nadir Sabino, que junto com os atletas ajudaram a levar o nome do Estado ao cenário esportivo nacional e internacional.

Confira a lista completa de vencedores do Prêmio Sabino Albertão 2023:

Categoria: Destaque Iniciação Esportiva
Associação de Futsal Pés de Ouro – Várzea Grande

Destaque Projeto Social
União da Força (Karatê) – Cuiabá

Projeto Paralímpico
Despertar Paralimpico Projeto ‘Hobate Xavante’ – Canarana

Gestor Esportivo
Jackson Lopes – Lucas do Rio Verde

Federação Esportiva
Federação Mato-grossense de Desporto Escolar

Mídia Esportiva
Primeiro Tempo – Lucas do Rio Verde

Comunicador Esportivo
Pedro Lima (Olhar Esportivo) – Cuiabá

Time do Ano
Novo Mixto Feminino – Campeão Brasileiro Série C

Paratleta do Ano
Erika Zoaga (Judô) – Cuiabá

Atleta do Ano
Lissandra Maya (Atletismo) – Nossa Senhora do Livramento

Prêmio Sabino Albertão

O Prêmio Sabino Albertão é uma realização do Instituto Kurâdomôdo em parceria com a Secel-MT, e produção da Bemtivi Academia de Arte. As indicações foram feitas por uma comissão da Pasta Estadual a partir de inscrições abertas ao público por meio de formulário online. O nome do prêmio é uma homenagem ao professor e ex-secretário de Estado de Esportes e Lazer (1997 a 2002), Sabino Albertão Filho, que faleceu em 2021. Entre as políticas públicas implantadas em sua gestão, estão a criação dos Jogos Estudantis Mato-grossenses, a implementação do Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Funded) e a Lei de Incentivo ao Esporte em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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