Promover um ambiente institucional seguro e sem discriminação em relação à idade, deficiência ou condição de saúde é um dos objetivos da Política de Inclusão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançada na sexta-feira (27), durante o 1º FestServ, evento alusivo ao Dia do Servidor Público. Aproximadamente 400 integrantes da instituição participaram das comemorações presencialmente e mais de 600 acompanharam pelo Teams.
Regulamentada pelo Ato Administrativo nº 1.238/23, a efetivação da política de inclusão do Ministério Público ficará a cargo do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional. Caberá a este grupo a definição de estratégias e ações voltadas a aspectos arquitetônicos, comunicação, saúde, atitudinais, gestão de pessoas e formação profissional.
Em relação à arquitetura dos prédios, por exemplo, a política estabelece a necessidade da adoção das normas técnicas de acessibilidade nas construções, reformas, locações e ampliações. Prevê também a disponibilização de áreas de estacionamento interno com reserva de vagas para veículos de pessoas com deficiência e idosos, aquisição de mobiliário adequado e de veículos com câmbio automático.
No tocante à comunicação, a política destaca a importância da definição de estratégias e ações que contemplem formatos acessíveis como a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, audiodescrição e subtitulação por meio da legenda oculta. Enfatiza ainda a necessidade da utilização de recursos de tecnologia assistiva e da intensificação das ações de sensibilização contra o etarismo, capacitismo e discriminação no ambiente de trabalho.
Já as estratégias e ações de saúde e aspectos atitudinais deverão considerar, entre outros aspectos, a celeridade na tramitação dos pedidos de condições especiais de trabalho; as particularidades das pessoas com deficiência, doença grave e idosas para a adoção das medidas de readaptação laboral compatíveis com as atividades desempenhadas; e a disponibilização de equipe multiprofissional e interdisciplinar para atendimento às demandas de avaliações biopsicossociais da deficiência dos integrantes da instituição.
No que se refere à de gestão de pessoas, a política ressalta, entre outras questões, a exigência da comprovação periódica, por parte das empresas prestadoras de serviço terceirizado contratadas pelo MPMT, do cumprimento da política de empregabilidade. De acordo com a Lei 8.213/91, que dispõe sobre o assunto, empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
A assistente ministerial Thaiany Miranda Jac de Jesus, da 36ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público e Probidade, conta que o que mais lhe chamou a atenção foi a explicação do processo da criação do ato normativo sobre política de inclusão no Ministério Público. “Explicar a origem e os detalhes desse ato contribui para a conscientização e o entendimento da importância do trabalho realizado. Além disso, destacar todo esse trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério Público demonstra como as instituições públicas podem ser agentes de transformação na sociedade, engajando na luta pela igualdade de direitos e oportunidades para todos”, considerou.
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Fonte: Ministério Público MT – MT