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MATO GROSSO

Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina é instituída no Judiciário de MT

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O Poder Judiciário de Mato Grosso instituiu a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, por meio da Resolução TJ-MT/OE nº 14, de 24 de outubro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quarta-feira (30 de outubro).
 
A medida visa fomentar a representatividade de desembargadoras, juízas e servidoras na participação equânime das mulheres na instituição. Cargos de chefia e assessoramento, nomeação de juízas auxiliares para a Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e diretoria dos fóruns, composição de comissões, comitês, grupos de trabalho e bancas examinadoras, mesas de eventos institucionais e contratação de estagiárias e residência jurídica de, no mínimo, 50% de mulheres são as normativas presentes na resolução.
 
A resolução deriva da Resolução nº 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualiza a Resolução nº 255/2019, em relação à equidade de gênero e participação feminina no Poder Judiciário.
 
“Isso significa que nossa Corte está avalizando a paridade, a equidade de gênero dentro do nosso tribunal. Foi encampada essa proposta do CNJ pelo TJMT. Já somos um tribunal que temos um terço de mulheres participando na condição de magistradas. São 118, entre juízas e desembargadoras, dentro de um universo de mais de 300 magistrados. Como servidoras, temos mais de 50%, inclusive em cargos de função de chefia e assessoramento. Estamos caminhando a passos largos para a paridade”, analisa a presidente do Comitê de Equidade de Gênero do TJMT, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
 
A política foi aprovada pelo Órgão Especial em sessão administrativa realizada no dia 24 de outubro.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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