Connect with us

MATO GROSSO

Politec participa de campanha nacional para ampliar acesso de pessoas vulneráveis à documentação básica

Publicado

em

A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) está participando da segunda edição da Campanha Nacional de Registro Civil (Registre-se), promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça, através do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O objetivo da campanha é ampliar o acesso à documentação básica para pessoas vulneráveis em todo o Brasil.

A ação começou nesta segunda-feira (13.05) e seguirá até sexta-feira (17.05), com a previsão de realizar 500 atendimentos para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A campanha está ocorrendo simultaneamente na Terra Indígena Pakuera, da etnia Bakairi, localizada no município de Paranatinga, a 384 quilômetros de Cuiabá, e na Penitenciária Central do Estado (PCE), na Capital. Em Cuiabá, os atendimentos acontecem das 8h às 17h, com a emissão de Carteiras de Identidade Nacionais para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL).

Na terra indígena Pakuera, os atendimentos estão sendo realizados na Escola Indígena Municipal José Pires Uluco, com a participação de quatro servidores da Politec, incluindo papiloscopistas e técnicos administrativos, e dois servidores municipais do posto de identificação conveniado com a Politec.

A campanha é parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Justiça, através das corregedorias-gerais. Esta iniciativa já beneficiou mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade em todo o país.

Durante a semana de 13 a 17 de maio, além da Carteira de Identidade Nacional, os beneficiários da campanha terão acesso a serviços eleitorais, emissão da segunda via de certidões de casamento e nascimento, e CPF.

Os parceiros da iniciativa incluem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a Polícia Federal (PF), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Receita Federal, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), a Fundação Nova Chance, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), além de cartórios de Cuiabá e Paranatinga, e servidores das prefeituras de Paranatinga e Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora