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MATO GROSSO

Politec participa da Semana Nacional do Registro Civil com emissão da Carteira de Identificação Nacional

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) é parceira da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT) na Semana Nacional do Registro Civil com a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O evento será realizado entre os dias 8 e 12 de maio em dois pontos distintos: auditório da Fatec/Senai e sede da Fundação Nova Chance (Funac). A iniciativa tem por objetivo eliminar o sub-registro e ampliar o acesso à documentação básica para a população socialmente vulnerável de Cuiabá.

A previsão é atender mais de 1.000 pessoas durante a semana. Nestes locais poderão ser emitidas certidões de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a nova carteira de identidade, de forma gratuita para a população de rua, egressos, imigrantes e profissionais do sexo.

Além da documentação básica, outros serviços serão oferecidos aos participantes, como os atendimentos via Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DFP-MT) e Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Também são parceiros desta ação, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Federal (PF), Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MT), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), o Cartório do 3º Ofício da Comarca de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para a solicitação do documento, basta levar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento civil. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.

O requerente poderá solicitar a inclusão dos seguintes dados opcionais, desde que apresente o documento físico no ato da solicitação. O formato digital pode conter outros dados opcionais que o requerente deseja incluir no documento, como: Nome Social; Grupo Sanguíneo e Fator RH; DNI (Documento Nacional de Identificação); CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde); NIS/PIS/PASEP; Certidão Militar; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Título de Eleitor; Identidade Profissional; Número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e Símbolos Internacionais de Acessibilidade.

Neste link você tem acesso a mais informações.

*Com informações do TJ-MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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