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MATO GROSSO

Polícias Civil e Militar cumprem mandados com foco no combate ao tráfico de drogas em Confresa

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Confresa e apoio da Polícia Militar, deflagrou a Operação Raven para cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão em diferentes pontos da cidade no sábado (12.10).

A operação teve como objetivo reprimir o tráfico de drogas e identificar suspeitos envolvidos em atividades criminosas na região.

Em uma das residências alvo das ordens judiciais, as equipes localizaram simulacros de arma de fogo, porções de entorpecentes e elementos que indicam a prática de outros crimes, o que pode ampliar o campo das investigações.

Durante os trabalhos, um adulto foi preso e um menor de idade foi apreendido depois de serem surpreendidos em posse de drogas e munições.

Os dois suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Confresa, onde o adulto foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições. O menor apreendido será apresentado às autoridades competentes para aplicação das medidas socioeducativas previstas em lei.

O delegado responsável pelas investigações, Mauro Apoitia, apontou que a operação reforça o compromisso das Forças de Segurança no combate ao tráfico de drogas em busca de uma sociedade mais segura para todos.

“A participação ativa da população, por meio de denúncias, também é indispensável, pois as informações fortalecem as investigações e permitem que as equipes de segurança atuem de forma mais eficiente”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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