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MATO GROSSO

Policiais penais apreendem 65 celulares na Penitenciária Central do Estado

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Policias Penais apreenderam, nesta quinta-feira (17.10), 65 aparelhos celulares e 14 porções de droga na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Nessa operação as buscas se concentraram nas celas do Raio 7, onde estão cerca de 430 presos.

Atuaram nessa ação cerca de 40 policiais do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e do Serviço de Operações Especiais (SOE), unidades especializadas da Polícia Penal, além das equipes que integram a escala de plantão do dia.

Os aparelhos de celulares apreendidos, assim como as porções de droga, foram encaminhados à Polícia Judiciária Civil para procedimentos de investigação e perícia, entre outras medidas legais.

Essa é a terceira operação deflagrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) na PCE em uma semana. A unidade é a maior do sistema prisional do Estado, e possui uma população carcerária formada por 3 mil homens.

Operação Raio Limpo

Nas duas operações anteriores, denominada Raio Limpo, que ocorreram nos dias 9 e 14 deste mês, a Sesp mobilizou 300 policiais penais, civis, militares e peritos da Politec na “varredura” de celas em busca de materiais ilícitos.

O resultou foi a apreensão de 118 celulares, 130 chips, além de porções de drogas que geraram três atuações em flagrantes por tráfico. Também foram apreendidas antenas improvisadas para conexão de telefonia móvel.

O secretário de Segurança Pública do Estado, coronel César Roveri, afirmou que operações como essa vão continuar sendo realizadas na PCE e em outras unidades prisionais. Na avaliação do secretário, as ações integradas, assim como a perícia nos celulares e as investigações feitas pela Polícia Civil, são fundamentais para repressão e punição dos responsáveis pela entrada e uso de ilícitos nas unidades prisionais do Estado.

“São operações que vão valorizar e fortalecer o trabalho dos policiais penais, melhorar a segurança nos próprios ambientes prisionais e da população que está aqui fora e que espera que os criminosos que estão nas cadeias cumpram as medidas judiciais e restrições impostas pelos crimes que praticaram, entre as quais a de não ter acesso ao celular”, completou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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