Nos primeiros dias do ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já fez três apreensões de combustível sendo transportado de forma irregular no município de Pontes e Lacerda -MT.
Na primeira ocorrência, em 6 de janeiro, um condutor transportava 1.250 litros de óleo diesel (S500) na carroceria de uma caminhonete, o homem informou que receberia uma certa quantia em dinheiro para transportar o combustível até determinada fazenda.
Algumas horas depois, outra caminhonete foi flagrada realizando a mesma prática. Neste caso, o condutor transportava 1000 litros óleo diesel (S500). Indagado para qual fazenda entregaria o combustível, este não soube responder.
A terceira apreensão ocorreu em 14 de janeiro, quando uma caminhonete foi abordada transportando 1.000 litros de diesel e 40 litros de gasolina.
É importante ressaltar que o transporte de combustível deve seguir exigências específicas para mitigar riscos, como o uso de tanques capazes de manter a temperatura estável, prevenindo reações de combustão, a compressão dos gases para evitar vazamentos e a utilização de materiais resistentes conforme estabelecido na legislação para o transporte de Produtos Perigosos.
Diante da irregularidade, restou configurado o crime previsto no artigo 56 da Lei 9605, na modalidade “Transportar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.
A condução dos condutores e dos combustíveis à Polícia Judiciária de Pontes e Lacerda reforça a aplicação da lei e a responsabilização dos infratores. A PRF, ao realizar essas ações, cumpre seu papel na preservação da segurança viária, na proteção do meio ambiente e na prevenção de acidentes relacionados ao transporte de produtos perigosos.
PRF, Ontem, Hoje e Sempre
Fonte: PRF – MT