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MATO GROSSO

Polícia Militar registra aumento de 204% nas apreensões de drogas

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A Polícia Militar de Mato Grosso registrou um aumento de 204% no número de apreensão de drogas em setembro deste ano, com relação ao mesmo mês no ano anterior. Em 2024, as forças de segurança do Estado apreenderam quase 900 quilos de entorpecentes. Já em 2023, cerca 300 quilos foram retirados de circulação.

De acordo com o balanço divulgado pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística da PMMT (Spoe-PMMT), as equipes apreenderam 635,9 quilos de substância análogas à maconha, 75,7 quilos de cocaína, 162,5 quilos de pasta base e 23,1 quilos de skank – conhecida como a supermaconha.

Conforme o subchefe de Estado-Maior da Polícia Militar, coronel José Nildo de Oliveira, esse resultado é bastante expressivo, pois corresponde a um trabalho integrado das unidades especializadas da Polícia Militar, que está presente nos 142 municípios de Mato Grosso, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Polícia Judiciária Civil.

“Temos, hoje, um resultado que expressa o empenho, a dedicação e os esforços dos nossos policiais militares no combate ao tráfico ilícito de drogas e no combate às facções criminosas em Mato Grosso. Um trabalho contínuo e diuturnamente muito bem orquestrado da Polícia Militar e demais órgãos de segurança pública. No nosso Estado, não haverá mais espaço para criminalidade e vamos combater todo e qualquer tipo de atividade ilícita, seja na zona rural e urbana”, enfatiza.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, também enalteceu o resultado das apreensões no mês de setembro, destacando os importantes investimentos por parte do Governo do Estado na área da Segurança Pública, como na entrega de viaturas, armamentos e demais equipamentos de última geração.

“Os investimentos na Polícia Militar vão além de bens materiais, são de valores. Tenho orgulho de sermos uma das instituições de segurança pública referência no país pelo trabalho de policiamento ostensivo e tático e isso se deve não apenas ao preparo dos policiais militares, mas também nas condições de trazer um resultado significativo para o Estado”, afirmou coronel Mendes.

Drogas retiradas de circulação

Policiais militares da Força Tática de Várzea Grande apreenderam, no dia 19 de setembro, 330 quilos de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína, no bairro Costa Verde. Na ação, um homem foi preso por tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Ele possuía passagens policiais por crimes como lesão corporal, receptação, estelionato, ameaça e entre outros. As drogas estavam escondidas em um terreno baldio.

Já no dia 17 daquele mês, equipes do 11º Batalhão de Sinop apreenderam 100 quilos de substância análoga à supermaconha. Nesta apreensão, dois homens e uma mulher foram presos em flagrante por associação para tráfico de drogas. Uma caminhonete também foi apreendida. A apreensão ocorreu em duas ações distintas no município.

Já em Rondonópolis, no dia 26, duas mulheres foram flagradas, por policiais militares do 5ª Batalhão, com 70 quilos de maconha. Elas foram detidas no Terminal Rodoviário e tinham como objetivo levar a carga até o município de Várzea Grande. As drogas estavam escondidas entre bolsas e mochilas. Elas alegaram que os entorpecentes seriam de uma facção criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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