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MATO GROSSO

Polícia Militar prende três pessoas por tráfico de drogas em Sinop

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Em três ações distintas, policiais militares do 11º Batalhão e da Força Tática, prenderam três suspeitos por tráfico de drogas, nesta sexta-feira (11.10), no município de Sinop (480 km de Cuiabá). Ao todo, foram apreendidos 35 porções de entorpecentes, entre cocaína, pasta base e maconha, além de 19 frascos de loló.

No bairro Jardim Roma, os policiais militares realizavam o patrulhamento de rotina pela região, momento em que identificaram um homem, em atitude suspeita, que tentou correr, com aproximação dos militares.

Após ser detido e durante abordagem, os policiais encontraram com ele uma bolsa preta contendo 19 frascos de loló, quatro porções de pasta base de cocaína e R$ 42 em espécie. Ele confessou ser o proprietário dos entorpecentes e responsável pela comercialização na região.

Já no bairro Jardim Boa Esperança, equipes da Força Tática flagraram um homem supostamente comercializando entorpecentes, na Rua Paulo Pan.

Ao visualizar a viatura das equipes, o suspeito jogou no chão duas porções de substância análoga à cocaína e 19 porções de pasta base de cocaína. Questionado sobre a droga, ele confessou que vende na região e que integra uma organização criminosa no município.

Em outra ação da Força Tática, dessa vez no bairro São Cristóvão, os policiais abordaram o condutor de uma motocicleta agindo de forma suspeita.

Durante busca, foram encontradas com ele quatro porções de cocaína, quatro de maconha, uma de pasta base de cocaína e R$ 52 em espécie.

Todos os suspeitos presos em flagrante e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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