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MATO GROSSO

Polícia Militar prende quatro homens por tráfico de drogas em Confresa

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A Polícia Militar prendeu quatro homens por tráfico de drogas, no município de Confresa, em duas ações registradas nesta quarta-feira (16.10). Com os criminosos, a PM apreendeu porções de substâncias análogas a maconha, cocaína e pasta base, além de cerca de R$ 4 mil em dinheiro.

Na primeira ocorrência registrada, a equipe militar recebeu denúncias sobre um ponto de venda de drogas que funcionava em uma quitinete. De acordo com as informações, o local possuía grande movimentação de usuários de entorpecentes durante todo o dia.

Os policiais foram ao endereço e encontraram dois homens, que danificaram seus celulares ao verem a presença da PM. Os suspeitos não reagiram à abordagem e, com eles, foi encontrado meio tablete de maconha. A dupla confessou o crime e foi conduzida até a delegacia da cidade.

No período da noite, durante rondas pela cidade, os militares encontraram um homem empinando uma moto e praticando direção perigosa. Os policiais fizeram acompanhamento e conseguiram deter o suspeito na frente de um estabelecimento. Com ele, foi localizado cinco porções de maconha e R$ 150,00 em dinheiro.

Para os policiais, ele afirmou que vendia drogas a mando de um integrante de facção criminosa, que morava na sua casa. Em seguida, os militares foram ao endereço e encontraram o segundo suspeito. No local, foram localizadas mais porções de maconha, cocaína e pasta base, além da quantia de R$ 3,8 mil em dinheiro e materiais utilizados no tráfico de drogas.

Os dois homens receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a Delegacia de Confresa para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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