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MATO GROSSO

Polícia Militar prende quadrilha, drogas e armas durante abordagens em Carlinda

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Policiais militares da Força Tática prenderam, na noite deste sábado (09.11), quatro homens suspeitos por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, entre maconha e pasta base de cocaína, em Carlinda. Na ação, um homem identificado como Taigor Gameleira da Silva de Sal, de 18 anos, morreu, após confronto com os militares.

As equipes realizavam patrulhamento de rotina pelo município quando identificaram três homens, em atitude suspeita, de frente a uma residência conhecida como ponto de compra e venda de entorpecentes.

Durante abordagem, os suspeitos confessaram que no local haviam uma pistola, um revólver, uma espingarda e 19 munições de calibres diversos escondidas no maleiro de um guarda-roupas.

Após a prisão dos suspeitos, os policiais militares realizaram abordagem de um quarto integrante da quadrilha que foi localizado dentro de um táxi. Com o suspeito, as equipes apreenderam algumas porções de pasta base de cocaína e uma balança de precisão.

Questionado sobre a origem da droga, o suspeito alegou que teria mais em sua residência, sendo parte das drogas encontradas em seu quarto e outras porções enterradas no quintal da chácara, somando ao todo quatro quilos de produtos ilícitos.

À PM, os suspeitos alegaram que o proprietário das drogas seria Taigor Gameleira da Silva de Sal, e que, inclusive, na residência em que ele reside teria armas de fogo e mais entorpecentes.

Diante das informações, os policiais militares se deslocaram ao endereço informado e realizaram um cerco no local. Na casa, as equipes flagraram dois homens correndo pelos fundos do imóvel.

Durante a tentativa de fuga, Taigor disparou contra os militares, que revidaram a agressão. Ele foi baleado e socorrido até o Pronto-Socorro do município, mas não resistiu.

As equipes apreenderam com Taigor um revólver calibre 32 e munições. Os policiais mantém buscas pelo comparsa. Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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