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MATO GROSSO

Polícia Militar prende homem que promovia rinhas de galos em Jaciara

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Policiais militares do 28º Batalhão prenderam um homem, de 29 anos, suspeito de praticar rinhas clandestinas entre galos, na cidade de Jaciara. O suspeito foi preso em flagrante, na noite desta segunda-feira (04.11). Na ação, a PM localizou cerca de 10 galos e materiais utilizados para as atividades ilegais.

A equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 28º BPM recebeu denúncias anônimas sobre um homem que praticava rinhas de galos em sua residência, no bairro Jardim Clementina. Em rondas pela região, os militares se depararam com o homem, que correu para o interior de uma casa, de maneira suspeita, ao visualizar as viaturas da PM.

Os militares acompanharam o homem e conseguiram fazer a prisão, dentro da casa. Para os policiais, o suspeito afirmou ter fugido por ser usuário de drogas e que teria entorpecentes guardados na residência. Em buscas no local, os policiais encontraram uma porção grande maconha, que foi apreendida.

Ainda nas buscas pela casa e na apuração da denúncia anônima, a equipe do GAP encontrou no quintal cerca de 10 galos confinados em gaiolas separadas. No quintal, os militares também encontraram cercados semelhantes aos utilizados nas rinhas e materiais comumente utilizados nesse tipo de crime.

Diante da situação de flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Jaciara, autuado pelos crimes de maus-tratos a animais e tráfico de drogas e entregue à Polícia Judiciária Civil.

Os animais localizados e todo material utilizado nas rinhas foram entregues à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

MP recomenda que verbas adicionais sejam pagas à parte do piso salarial

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (localizada a 950km de Cuiabá) recomendou ao Município que faça o pagamento da remuneração dos servidores públicos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem com o piso salarial instituído pela Lei Federal n° 14.434/2022, no prazo de 30 dias. Conforme o MPMT, à remuneração devem ser somadas verbas variáveis, individuais ou transitórias, gratificação por título (especialização, mestrado e doutorado), adicional de insalubridade, abono permanência, auxílio-creche, gratificação por exercício de função, anuênios, triênios e quinquênios, ou semelhantes.

O promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini considerou que as verbas adicionais não fazem parte do cálculo do piso salarial da classe. “Pagar apenas o piso salarial aos servidores públicos (concursados) da enfermagem, sem as demais verbas mencionadas, em especial inerentes ao Plano de Carreira, seria o mesmo que reduzir a remuneração desses profissionais por não considerar as conquistas adquiridas na progressão de carreira”, argumentou o promotor de Justiça.

Conforme o promotor, existe um inquérito civil em andamento na Promotoria para apurar eventual irregularidade do poder público a respeito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais de enfermagem. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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