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MATO GROSSO

Polícia Militar prende homem por tentativa de homicídio e agressão contra funcionário

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Um homem de 40 anos foi preso em flagrante neste sábado (24.08), por policiais militares do 3º Batalhão, suspeito por tentativa de homicídio e lesão corporal, no bairro Terra Nova, em Cuiabá. As equipes apreenderam uma arma de fogo tipo pistola com carregador e dez munições.

Os policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência de tentativa de homicídio em um lava-jato. Assim que chegaram ao local, encontraram com a vítima, um homem, que relatou ter sofrido o atentado e foi agredido com um taco de beisebol pelo suspeito, que é seu patrão. A vítima apresentava um ferimento na cabeça.

A vítima relatou aos policiais que teve uma discussão com o suspeito por motivos trabalhistas e que o homem saiu do local e retornou com uma arma de fogo. Passou então a agredi-lo com o taco. Após a agressão, o suspeito ainda atirou na direção da vítima e fugiu para sua residência, que fica nas proximidades do estabelecimento.

Após o relato, as equipes se deslocaram até o imóvel do suspeito e realizaram abordagem em flagrante. À PM, ele confirmou as informações apresentadas na denúncia e relatou ter sido agredido pela vítima, pois havia dinheiro a receber.

O suspeito ressaltou que utilizou da arma e do taco de beisebol para cessar as agressões que estava sofrendo. O homem afirmou que possui registro da arma na Polícia Federal, no entanto não apresentou a documentação.

A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Cuiabá e o suspeito conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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