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MATO GROSSO

Polícia Militar prende homem por porte ilegal de arma em Rondonópolis

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 20 anos por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta segunda-feira (03.07), em Rondonópolis. Com o suspeito a PM apreendeu uma pistola calibre .9mm e 14 munições.

Em rondas ostensivas, por volta de 19h, os militares do 5º BPM encontraram um veículo em suspeita transitando pela região central da cidade. Os policiais verificaram em sistema que já haviam recebido denúncias sobre o mesmo carro, onde o condutor do automóvel estaria mostrando uma arma de fogo para transeuntes.

A equipe da PM abordou o veículo e, com o condutor, nada de ilícito foi encontrado. Já durante vistoria no interior do automóvel foi localizada, no painel central, a pistola calibre .9mm que estava carregada com 14 munições.

Ao ser questionado, o suspeito afirmou aos policiais que a arma não era sua e não apresentou documentos de procedência do armamento.

Diante da situação, foi dada voz de prisão ao homem, que foi conduzido para a Delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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