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MATO GROSSO

Polícia Militar prende em flagrante suspeito de tentativa de feminicídio em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam um homem por tentativa de feminicídio, na manhã desta sexta-feira (13.09), em Cáceres. O criminoso, de 45 anos, foi preso em flagrante depois de atacar a esposa com golpes de facão.

Por volta de 07h, a equipe do 6º BPM recebeu denúncias sobre uma mulher que teria sido atacada por seu marido, na região central da cidade. No endereço informado, os militares encontraram a vítima, de 51 anos, com cortes profundos em sua mão, que apresentava muito sangramento.

Para a PM, a vítima disse que havia discutido com o marido na noite anterior, após descobrir uma traição. No início da manhã, a discussão retornou. Ela pediu o divórcio do esposo, momento em que o homem passou a ficar nervoso e agressivo, e tomou posse de um facão.

A vítima relatou que o suspeito tentou atacar seu pescoço e que não foi atingida por colocar a mão na frente do objeto – o que provocou uma grave lesão no membro.

Os militares iniciaram diligências e encontraram o suspeito em um estacionamento de barcos, nas redondezas no endereço do casal. O criminoso não resistiu à abordagem e recebeu voz de prisão em flagrante dos policiais.

O suspeito foi encaminhado para a Delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil. Já a vítima foi encaminhada para uma unidade de saúde e recebeu atendimento médico adequado.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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