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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dois integrantes de facção por tentativa de homicídio em Barra do Bugres

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Policiais militares de Barra do Bugres prenderam em flagrante dois homens, de 21 e 19 anos, por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, na noite desta quarta-feira (16.10), no município. Com os suspeitos, que se apresentaram como membros de uma facção criminosa, a PM apreendeu uma pistola e nove munições.

Por volta de 21h30, a equipe da 12ª Cia de PM recebeu denúncias sobre disparos de arma de fogo na região central da cidade. No local, os policiais encontraram três homens baleados, que foram socorridos rapidamente por equipes do Samu e encaminhados para uma unidade de saúde.

Enquanto eram atendidas, as vítimas contaram que estavam no local quando foram surpreendidas pelos criminosos, e que os autores dos disparos estavam em uma motocicleta Yamaha Factor vermelha.

Em diligências, os suspeitos foram encontrados transitando com a motocicleta. Os policiais tentaram uma primeira abordagem, momento em que a dupla fugiu em alta velocidade, ignorando todas as ordens de parada.

Os dois homens se deslocaram para uma residência e abandonaram o veículo, fugindo pulando o muro de casas vizinhas. A equipe policial solicitou reforço e continuou as buscas, seguindo os rastros deixados pelos criminosos, até uma região de mata.

No local, foi realizado o cerco policial e os criminosos foram encontrados. Na abordagem, um dos suspeitos revelou que eles eram integrantes de uma facção criminosa, vindos de Várzea Grande para cometerem homicídios contra membros de organizações rivais.

Os suspeitos também mostraram aos policiais o local onde haviam deixado a arma de fogo, sendo uma pistola de calibre .9mm com nove munições, que foi apreendida.

Os dois homens receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a Delegacia de Barra do Bugres para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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