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MATO GROSSO

Polícia Militar prende casal por tráfico de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam, na noite desta segunda-feira (27.03) em Várzea Grande, um casal por tráfico ilícito de drogas. Além disso, apreenderam um carro de luxo marca BMW X1 e mais de 30 porções de substância análoga à cocaína.

Durante patrulhamento de rotina, militares do Grupo de Apoio foram informadas pelas equipes de reforço da 25ª Companhia Independente de que havia um motorista de uma BMW X1, branca, comercializando drogas na região central do município.

Os policiais então conseguiram localizar o suspeito e em busca pessoal encontraram cinco porções de cocaína e R$ 164 em espécie que estavam no seu bolso. Já no veículo, as equipes apreenderam mais 11 porções do mesmo produto ilícito.

Aos policiais, o homem confessou que seria proprietário de uma distribuidora de bebidas no bairro Marajoara e que lá haveria mais drogas prontas para revenda, bem como na sua residência no bairro Paiaguás. Lá, sua namorada seria responsável. Os policiais do GAP e da 25ª CIA saíram em diligências nos locais informados. No ponto comercial, foram apreendidos 20 porções de cocaína e R$ 200.

Na casa do suspeito, em poder da suspeita, foram encontrados cinco porções de cocaína, R$ 500 e utensílios para manipulação das drogas. O casal, o veículo e os entorpecentes apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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