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MATO GROSSO

Polícia Militar prende 14 pessoas e apreende drogas em comemoração organizada por facção criminosa

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Equipes do 19º Batalhão de Polícia Militar e da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam 14 integrantes de uma facção criminosa e frustraram um evento promovido pela organização em Tangará da Serra, no último sábado (12.10). Com a quadrilha, a PM apreendeu porções de maconha e a quantia de R$ 1,3 mil da venda das drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam informações, via setor de inteligência, sobre a movimentação de um evento para crianças, promovido por uma organização criminosa. As denúncias também apontavam que no local haveria grande distribuição e venda de drogas, inclusive para menores de idade.

Os militares, então, fizeram o cerco policial e conseguiram deter 13 homens e uma mulher. Em revista pessoal e abordagem, os policiais localizaram porções de maconha, que seriam distribuídas no evento, e a quantia de R$ 1.315,00 em dinheiro.

Em seguida, o organizador do evento levou os policiais até sua residência, onde foi apreendida mais uma porção da mesma droga, além de doces e comidas que seriam levadas para as crianças.

O comandante do 7º Comando Regional, tenente-coronel Murilo Franco de Miranda, ressaltou a atuação da Polícia Militar para repressão ao crime organização, e observou que o evento buscava não apenas a comemoração do Dia das Crianças, mas exaltar o nome da facção entre o público infanto-juvenil, incluindo a distribuição gratuita de maconha como forma de propaganda para a organização criminosa.

“Essa ação demonstrou, mais uma vez, que as forças de segurança estão empenhadas na segurança integral de nossas crianças e adolescentes”, avaliou o tenente-coronel Franco.

Após a prisão dos suspeitos e da apreensão das drogas, a Polícia Militar continuou a garantir a diversão das crianças, promovendo a segurança do evento.

Os 14 suspeitos conduzidos foram encaminhados para a Delegacia de Tangará da Serra, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e ficaram à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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