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MATO GROSSO

Polícia Militar liberta 9 vítimas de sequestro e prende criminosos em Tangará da Serra

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Policiais militares libertaram nove homens vítimas de sequestro e tortura, na noite desta segunda-feira (10.06), em Tangará da Serra. Na ação, dois homens foram presos e três adolescentes apreendidos. Uma arma de fogo utilizada pela quadrilha também foi apreendida pela PM.

Por volta de 19h, a equipe do 19º Batalhão recebeu denúncias via 190 de que homens armados tinham invadido uma residência, no bairro Vale do Sol. Os militares se deslocaram ao endereço e conseguiram deter os cinco suspeitos, no momento em que eles tentavam fugir.

No interior do imóvel, as nove vítimas foram localizadas em um quarto. Para a PM, elas disseram que foram surpreendidos com a invasão dos suspeitos e trancadas no cômodo.

As vítimas relatam que foram agredidas com socos e coronhadas e ameaçadas de morte. Os criminosos fizeram chamada de vídeo com outro integrante do grupo, que ordenava as ações.

Ainda nas buscas pela casa, os policiais localizaram um revólver de calibre .38 com seis munições. Também foram apreendidos com os criminosos, seis celulares e três máscaras balaclavas.

Em diligências, as equipes policiais localizaram uma motocicleta que teria sido abandonada por outros membros da quadrilha, que avisaram sobre a chegada da PM e fugiram do local. Os militares ainda receberam informações de que parte da quadrilha estava escondida em uma residência, no bairro Tarumã.

No local indicado, os policiais encontraram mais cinco homens, que fugiram para o interior da casa e iniciaram disparos de arma de fogo contra os militares, que revidaram a ação. Quatro criminosos foram baleados e um fugiu do local. Na ação, foram apreendidas três armas de fogo e porções de drogas.

Os quatro suspeitos que vieram a óbito foram identificados pelas equipes, sendo verificadas diversas passagens policiais por crimes de homicídio, roubo, receptação e tráfico de drogas.

Os criminosos presos em flagrante pelo sequestro foram conduzidos para a Delegacia de Tangará da Serra, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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