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MATO GROSSO

Polícia Militar impede “rolezinho” de motoqueiros em Rondonópolis

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A Polícia Militar de Mato Grosso impediu mais um encontro de motociclistas irregulares, o chamado “rolezinho”, na noite desta quarta-feira (25.12), em Rondonópolis, durante operação de fiscalização contra crimes de trânsito.

As equipes policiais de Rondonópolis receberam informações, via setor de inteligência, sobre o “rolezinho” que ocorreria no período noturno. De acordo com as informações, o grupo se reuniria nas proximidades do Anel Viário, em frente ao Parque das Laranjeiras.

Os policiais do 5º Batalhão se aproximaram do local e flagraram um grupo de cerca de 70 pessoas sem capacete em motocicletas sem placas, sem retrovisores e com escapamentos abertos.

Ao notarem a aproximação policial, os suspeitos fugiram, sendo que alguns abandonaram as motos no local. Durante perseguição a alguns grupos, os militares conseguiram prender três homens e apreender uma adolescente, que caíram no chão durante a tentativa de fuga.

Também foram apreendidas 13 motocicletas e 31 Autos de Infração de Trânsito (AITs) foram aplicados contra os veículos. Todas as motos foram encaminhadas para a 2º Ciretran de Rondonópolis para as providências cabíveis.

Outra ação

Em Cuiabá, na madrugada desta quarta-feira (25.12), outro “rolezinho” foi combatido pela Polícia Militar. Vinte e cinco policiais militares das equipes da Companhia de Rondas e Ações Ostensivas Tático Móvel (Raio), Força Tática do 1º Comando Regional e do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) atuaram na ação, em que 105 multas foram aplicadas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

MPMT recomenda revogação de lei que fixou subsídio de vereadores

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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