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MATO GROSSO

Polícia Civil reúne policiais de três estados no 1º Encontro de Enfrentamento ao Roubo de Cargas

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A Polícia Civil reúne, nesta terça-feira (12.11), em Cuiabá, 40 servidores da segurança pública da Região Centro-Oeste do Brasil para o 1º Encontro de Enfrentamento ao Roubo de Cargas. O encontro, promovido pela Acadepol, contou com a parceira do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso.

Os profissionais, entre policiais civis de Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, e policiais rodoviários federais, participam do curso visando o enfrentamento aos crimes de roubo, furto e desvio de cargas.

A proposta do encontro é a formulação de estratégias inovadoras para o combate ao roubo de cargas, produção de material científico relevante para a segurança pública, além da criação de um modelo sustentável de cooperação interestadual.

Presente no encontro, o delegado titular da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (DERF), Santiago Sanches, destacou a relevância do curso para as atividades desenvolvidas pela DERF.

“O curso une policiais de vários estados e segmentos do ramo de transporte do setor privado, permitindo o intercâmbio de informações e troca de conhecimentos de quem está na ponta, no combate ao roubo de cargas”, frisou o Santiago Sanches.

O diretor de Ensino da Polícia Civil, delegado Fausto Freitas, falou sobre a importância do assunto que afeta a economia e a segurança dos estados.

“É uma demanda que precisa de atenção das autoridades, das forças de segurança, sobretudo na questão investigativa, que é por onde podemos atingir e desestruturar as organizações criminosas”, disse o diretor da Acadepol.

Em seguida, a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, afirmou o quanto a instituição está no caminho certo, buscando ações estratégicas que trazem resultado.

“Não existe outro caminho que seja fora da investigação, da responsabilização, do apontamento de autoria e da prisão desses responsáveis”, afirmou a delegada-geral.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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