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POLÍCIA

Polícia Civil recupera valor subtraído de vítima de golpe de estelionatário

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá) em parceira com a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), recuperou R$ 2,6 mil de vítima de estelionato.

Na tarde quinta-feira (03.08), a comunciante procurou a Delegacia de Comodoro para registrar a ocorrência, logo após cair em um golpe praticado pela internet.

A vítima de 44 anos contou que adquiriu uma passagem aérea, através de um site. Durante a compra ocorrida de forma rápida, ela tentou realizar o pagamento via cartão de crédito.

No entanto, o site não aceitou a transação, disponibilizando apenas a opção por PIX, sendo então feito o pagamento no valor de R$ 2,6 mil.

Durante a negocição o golpista passou a se comunicar pelo aplicativo do WhastApp. Porém após o pagamento, o suspeito não mais respondeu ao pagador. Ocasião em que a vítima percebeu que o site era falso, e havia caído em um golpe.

Imediatamente os investigadores de Comodoro solicitaram apoio a equipe da DRCI, a qual procedeu com as diligências e conseguiu através de bloqueio bancário, recuperar o valor subtrraído da vítima. As investigações continuam visando identicar o autor do crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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