A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá), promoveu na terça-feira (25.04), uma palestra preventiva para estudantes da Escola Estadual Cora Coralina.
A palestra foi ministrada pelo delegado de polícia, Ricardo Marques Sarto, com apoio da equipe de policiais civis de Comodoro, e abordou assuntos relacionados à violência na comunidade escolar.
Durante a apresentação os representantes da Polícia Civil falaram sobre Bullying, Cyberbullying e Racismo, bem como foi orientado sobre métodos de como identificar quando a pessoa está praticando ou sofrendo Bulliyng.
Também foram abordados aspectos da segurança pública de forma geral e os canais de atendimento para denúncia dos variados tipos de crimes apresentados aos alunos.
De acordo com o delegado, Ricardo Marques Sarto, na maior dos casos as ações podem ser consideradas criminosas e possuem repercussão na esfera penal. “Tal conduta por ter tipificação, e os adolescentes responderem por ato infracional, como consequência desses tipos de atos”, disso o delegado.
A equipe da Delegacia de Comodoro destaca que serão realizadas outras palestras em diferentes escolas do município, como forma de conscientizar as crianças e adolescentes sobre os tipos de violência e as consequências na esfera penal do autor dos atos.
“A sociedade pode colaborar com a segurança da cidade, denunciando pelo disque 197, e a identidade será mantida em sigilo”, destacou Ricardo Sarto.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.