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MATO GROSSO

Polícia Civil prende um dos autores de roubo de joias em Juína avaliadas em R$ 600 mil

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Policiais civis de Juína e de Aripuanã prenderam em flagrante, nesta terça-feira (20.08), um dos autores de um roubo de joias ocorrido no início da semana.

Elizeu Moreira dos Santos, de 24 anos, e o comparsa, Renato Ferreira Guedes, que está foragido, foram identificados pela equipe de investigação da Delegacia de Juína como os autores do roubo em uma residência da cidade na noite de 19 de agosto.

A dupla armada sequestrou uma vendedora das joias enquanto ela estava na manicure, no bairro Módulo 5. Em seguida, os criminosos foram até a residência da vendedora, onde os objetos estavam guardados, e levaram todo o estoque da vítima. A manicure também ficou sob o domínio da dupla e teve uma motocicleta Honda Biz roubada. Após algum tempo amarrada, ela conseguiu se soltar, gritou por socorro e em seguida acionou a polícia.

Imediatamente após ser comunicada sobre o roubo, a Delegacia de Juína passou a analisar as imagens de videomonitoramento que flagraram o trajeto dos criminosos e em diligências identificou os autores do crime. Após identificá-los, a dupla foi reconhecida pelas vítimas e por testemunhas.

A dupla criminosa tentou fugir de Juína no Toyota Corolla da revendedora de joias, mas por não conseguirem dirigir o veículo automático, ambos fugiram usando a motocicleta da outra vítima. Seguindo os rastros dos suspeitos, a equipe de investigação localizou a dupla em uma região de mata entre os distritos de Filadélfia, em Juína, e Morena, em Aripuanã. Após abordá-los, Elizeu foi rendido e preso. Já Renato fugiu para dentro da floresta, onde permanece escondido.

Força policial segue em busca

Em razão da dificuldade de acesso à área de mata, equipes da Polícia Civil e Militar seguem fazendo cerco na região para prender Renato. Um efetivo de aproximadamente 50 policiais das forças de segurança trabalham ininterruptamente para a prisão do criminoso, a fim de garantir a segurança dos moradores locais. A força-tarefa permanecerá no local até a captura de Renato.

Um casal que tentou resgatar a dupla criminosa foi interceptado pela Polícia Militar na noite de terça-feira, após troca de informações com a Polícia Civil. Os dois foram encaminhados para a Delegacia de Aripuanã, onde serão autuados em flagrante.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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