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MATO GROSSO

Polícia Civil prende suspeito pelo crime de exploração sexual de adolescente em Sorriso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante na sexta-feira (21.06), em Sorriso, um homem de 35 anos que ofereceu um cartão de crédito e um notebook para que uma adolescente de 12 anos mantivesse relações sexuais com ele.

O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, da Delegacia de Sorriso foi comunicado pelo Conselho Tutelar sobre o fato e pela direção da escola onde a vítima estuda.

Ouvida em procedimento de escuta especializada, com uma equipe psicossocial, a adolescente contou que o suspeito a assediou com ligações e mensagens, lhe oferecendo vantagens financeiras e um equipamento eletrônico. Prints das mensagens enviadas por ele à menor foram apresentados à delegacia e serão anexados ao inquérito.

Na noite de quinta-feira, quando a adolescente estava na escola, o suspeito continuou lhe enviando mensagens e ligou insistentemente para ela frisando a proposta feita. A menor pediu ajuda ao diretor da escola, que acionou o Conselho Tutelar. Ele acolheu a vítima e tomou as medidas necessárias à proteção da menor.

Na manhã de sexta-feira, a unidade escolar encaminhou à Delegacia de Sorriso a notificação compulsória de violência, que adotou as medidas necessárias para apuração e acolhimento da vítima.

A adolescente foi encaminhada para atendimento com psicóloga da unidade policial e diligências foram realizadas para coletas de mais informações e prisão do suspeito. Ele foi preso pela equipe policial enquanto trabalhava em uma obra no bairro Bela Vista.

A delegada Jéssica Assis explicou que o crime praticado está amparado no Artigo 218-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caracteriza a exploração sexual de criança ou adolescente com oferecimento de vantagem financeira.

“O simples oferecimento de vantagem pecuniária em troca de atos sexuais configura, por si só, induzimento à situação de exploração sexual. Quem se aproveita da idade da vítima para ofertar dinheiro em troca de favores sexuais está a explorando sexualmente, pois se utiliza da sexualidade de pessoa, ainda em formação, como mercadoria”, reforçou a delegado.

Após a prisão em flagrante, o suspeito foi encaminhado à unidade prisional do município e posterior apresentação em audiência de custódia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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