MATO GROSSO

Polícia Civil prende segundo envolvido em latrocínio que vitimou professor em Tangará da Serra

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos e Divisão de Homicídios de Tangará da Serra, fez a prisão preventiva, na segunda-feira (18.11), do segundo envolvido no crime de roubo seguido de morte, que vitimou o professor Carlos de Souza Pedrosa no último mês de agosto no município.

O suspeito, que estava com mandado de prisão decretado pelo crime e era considerado foragido da Justiça, foi localizado no município de Flexeiras, no Estado de Alagoas, onde teve a ordem judicial cumprida.

Os trabalhos que resultaram na prisão do foragido contaram com apoio da Diretoria da Polícia Civil e da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

As investigações conduzidas pelas equipes da DHPP e da Derf de Tangará da Serra iniciaram após o desaparecimento do professor. Durante as investigações, foi identificado que os dois suspeitos, que estavam hospedados na casa do professor, mataram a vítima no dia 05 de agosto com objetivo de ficar com os seus bens.

No dia 26 de agosto, o primeiro suspeito foi preso e apontou onde estava o corpo da vítima, que foi ocultado dentro de um freezer e deixado em uma região de mata no município.

Com avanço das investigações, foi possível identificar que o segundo suspeito havia foragido para o Estado de Alagoas, onde estava escondido na casa de familiares.

Com a identificação do paradeiro do foragido, os policiais civis da Tangará da Serra deslocaram até o estado de Alagoas, onde localizaram o suspeito e deram cumprimento ao mandado de prisão. Com ele, os policiais encontraram um chip de celular pertencente à vítima.

Após ter a ordem de prisão cumprida, o investigado foi interrogado e confessou a participação no crime, dizendo que ele e o seu comparsa arquitetaram para matar a vítima, simplesmente para ficar com os móveis da casa e outros bens de valor do professor.

Com a definição da autoria, as investigações foram concluídas e o inquérito policial encaminhado para o Poder Judiciário e Ministério Público para as providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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