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MATO GROSSO

Polícia Civil prende segundo autor de homicídio de vítima que foi extorquida

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A equipe da Delegacia de Lucas do Rio Verde prendeu, nesta segunda-feira (15.07), um dos autores de um homicídio ocorrido no mês de março, quando a vítima, que vinha sendo extorquida pelos criminosos, foi atingida com 17 disparos de arma de fogo. D.S.D., de 29 anos, foi preso pela equipe policial em uma residência no bairro Alvorada 2.

João Rafael Fernandes, de 29 anos, foi executado no dia 25 de março, no bairro Cidade Nova. Os investigadores encontraram a vítima já morta, caída em cima de uma motocicleta na via pública, com diversos disparos pelo corpo.

A equipe de investigação apurou que o crime foi cometido por duas pessoas, sendo ambas identificadas no decorrer da apuração.

A vítima foi abordada pelos criminosos quando saía da casa de um conhecido, sendo surpreendida na emboscada. A investigação apurou que João Rafael foi assassinado por motivo torpe, porque estava devendo dinheiro aos criminosos que o atraíram à residência onde foi posteriormente morto.

Um dos autores do homicídio confessou ter cometido o crime para “ganhar moral e respeito com os caras” da organização criminosa e ainda participou da extorsão contra a vítima. Mesmo após ter pago R$ 2 mil, poucas horas antes de ser morto, João Rafael continuou sendo ameaçado e cobrado em novos valores.

Outro autor do homicídio, E.E.S, de 33 anos, foi preso em abril, pela Polícia Civil, conduzindo um veículo por aplicativo de transporte próximo ao Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

Os mandados foram decretados pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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