Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Civil prende pedófilo que aliciava crianças se passando por colega de escola em aplicativo de mensagem

Publicado

em

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio de investigações da Delegacia de Vila Rica, com apoio da Polícia Civil de São Paulo, prendeu um pedófilo que aliciava vítimas por meio de aplicativo de mensagens, se passando por colegas de escola. Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra o investigado, de 51 anos, foram cumpridos na cidade de Guaratinguetá (SP).

As investigações iniciaram no mês de abril, quando a mãe de uma das vítimas procurou a Delegacia de Vila Rica relatando que flagrou uma conversa entre a filha dela, de 9 anos, com uma suposta colega da mesma idade, que havia revelado um “segredo”, contando abusos praticados pelo tio.

A comunicante, então, procurou a mãe da outra menor para comunicar os fatos, ocasião em que descobriu que o telefone celular não pertencia a menina.

Com base nos elementos passados, foram iniciadas as investigações, sendo possível identificar que o suspeito enviava mensagens para as crianças, se passando por amigas de escola, pedindo contato de outras colegas e aliciando as menores para prática de atos libidinosos.

Além de conversas com teor sexual, o suspeito fazia ligações de vídeo com as menores, se dizendo ser um “tio” da colega, a qual simulava ser nas conversas.

Durante as ligações, o suspeito ficava sem roupas e se masturbava para as crianças. Mesmo após ter o número de telefone bloqueado pelos pais das vítimas, o suspeito tornava a procurá-las por meio de outros contatos telefônicos.

Diante de todas as evidências coletadas durante as investigações, a equipe da Delegacia de Vila Rica conseguiu identificar o suspeito, morador da cidade de Guaratinguetá (SP).

Diante dos fatos, o delegado representou pelos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e quebra dos sigilos telefônico e telemático do suspeito, uma vez que aliciadores de crianças geralmente têm armazenado em suas mídias digitais, como computadores, celulares, HDs e nuvens conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Luiz Humberto Mendes Leite, o suspeito enviava mensagem para as crianças, de forma dissimulada, para que, através da confiança gerada com as vítimas, pudesse alcançar o fim de aliciá-las para obter com elas atos libidinosos.

“De forma sutil, durante a conversa, o suspeito, se passando por amiga, arquitetava a história de que tinha feito atos libidinosos com o tio e que gostou disso, e queria mostrar para vítima como fazer, despertando a curiosidade e confiança nele para, ao final, conseguir fotos íntimas e vídeos das crianças”, explicou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora