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MIRASSOL

Polícia Civil prende integrante de facção envolvido em homicídio nesta 2ª feira, em Mirassol d’Oeste

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Policiais civis de Mirassol d’Oeste prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (16.01) dois integrantes de uma facção criminosa envolvidos em um homicídio ocorrido horas antes na cidade.

Durantes as diligências em buscas pelos autores do homicídio, um dos criminosos fez disparos contra as equipes, no centro da cidade, na tentativa de escapar do cerco policial.

A quadrilha estava utilizando armamento de grosso calibre e no confronto com os policiais civis, um dos criminosos foi alvejado, socorrido, mas foi a óbito no hospital de Cáceres. Identificado como Eurico Moacyr de Oliveira Junior, de 27 anos, ele é membro de uma facção e estava junto com o grupo que foi a Mirassol d’Oeste para executar Rodolfo Gonçalves da Silva.

A equipe da Delegacia de Mirassol identificou a residência que serviu de apoio logístico à quadrilha e apreendeu no local, dezenas de munições de calibre .40 e 762, mais 318 munições de calibres 9mm e 12, além de armas de longo alcance e pistolas.

Os policiais chegaram à residência no momento em que um veículo Toyota Rav fazia manobra para entrar no local. As equipes verbalizaram com o condutor para descer do veículo e, neste momento, os criminosos dispararam contra os policiais. O motorista fez uma manobra para fugir e bateu em um prédio nas imediaçõesAs buscas continuam para localizar os integrantes da facção envolvidos no homicídio da vítima Rodolfo Gonçalves da Silva, de 25 anos.

, depois desceu do veículo armado com um fuzil e entrou em uma edificação em construção.

Depois de fazer o cerco ao local, os policiais civis entraram no prédio e localizaram o suspeito, que estava com um fuzil 556, contudo, ele novamente fez um movimento de mira contra as equipes. Foi acionado o socorro da ambulância local e o criminoso levado ao Hospital Samuel Greve e depois encaminhado a Cáceres, onde foi a óbito.

Em continuidade às diligências, as equipes da Polícia Civil apreenderam as armas dentro do Toyota Rav e na residência de apoio encontraram documentos e mais munições de calibres diversos.Enquanto os policiais faziam varredura na casa, um suspeito, de 35 anos,chegou ao local, em uma motocicleta Yamaha preta. Ele informou que havia alugado a residência para membros da organização criminosa, que estava na cidade a fim de executar desafetos, e que o contrato da casa estava em seu nome. Na foram apreendidos tabletes de entorpecentes.

As diligências contaram com apoio das Delegacias de São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião, Rio Branco, Cáceres e Araputanga.

Fonte: Raquel Teixeira | Polícia Civil-MT

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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