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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem que tentou matar ex-companheira por não aceitar fim de relação

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Policiais da Delegacia de Juruena prenderam, nesta quarta-feira (28.08), um homem investigado por tentar matar a ex-companheira, em junho deste ano. A vítima sofreu 22 golpes de faca, mas sobreviveu após um intenso tratamento médico.

L.R., de 41 anos, foi localizado em uma fazenda no Distrito de Conselvan, a 160 quilômetros da cidade de Aripuanã. A equipe de investigação de Juruena, com apoio da delegacia de Aripuanã, conseguiu fazer a prisão após monitorar o investigado.

Na manhã de terça-feira, os policiais chegaram à propriedade rural onde o investigado estava escondido. Ao avistar os investigadores, ele fugiu e foi perseguido, mas acabou se embrenhando na mata.

Pensando que os policiais civis já haviam saído do Distrito de Conselvan, o investigado retornou à fazenda. Contudo, uma equipe de investigadores havia permanecido no local escondida, após mais de 12 horas de espera, e conseguiu cumprir o mandado de prisão.

O autor da tentativa de feminicídio foi encaminhado à Delegacia de Aripuanã e depois enviado a uma unidade prisional da região.

De acordo com o delegado de Juruena, Lucas Santos, o investigado tem um histórico de agressões contra a vítima e não aceitava o término do relacionamento com a ex-companheira. Ele já tinha sido preso anteriormente por violência física.

A tentativa de feminicídio ocorreu no dia 16 de junho, dentro da casa da vítima. A Polícia Militar foi comunicada sobre a entrada de uma mulher no hospital de Juruena com ferimentos causados por arma cortante, em estado grave. Foram identificadas mais de 22 ferimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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