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MATO GROSSO

Polícia Civil prende foragida de operação que investigou tráfico de cocaína entre MT e outros Estados

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Policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) prenderam, nesta sexta-feira (11.10), uma mulher foragida da Operação Carga Branca, deflagrada há um mês para desmantelar uma rede de tráfico interestadual de cocaína. A investigada, de 40 anos, foi localizada em Várzea Grande.

A operação, que ocorreu no dia 12 de setembro, foi desencadeada para cumprimento de 54 ordens judiciais, deferidas pela 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, para identificação e prisão de fornecedores de cocaína e pasta base para outros Estados do País. O grupo criminoso utilizava veículos de transporte para esconder e distribuir grandes quantidades de entorpecentes e ainda atuava com a lavagem de capitais.

A operação cumpriu prisões preventivas, buscas, bloqueios de contas e apreensão e bloqueios de veículos em cidades dos Estados de Mato Grosso, Paraná e Acre.

Desde a deflagração da operação, um dos alvos, identificada como ‘condessa’ e ligada ao líder do grupo criminoso, estava foragida. Nesta sexta-feira, após levantamentos investigativos, a equipe da DRE a localizou em uma casa no bairro Cristo Rei. Ela foi interrogada na delegacia e será encaminha para audiência de custódia.

Dos 16 investigados na Operação Carga Branca, 13 foram indiciados por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas majorado, lavagem de capitais e integração de organização criminosa. Parte dos criminosos respondem ainda pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Histórico da operação

A operação “Carga Branca” é o resultado de investigações aprofundadas, iniciadas com um inquérito instaurado em 2020 após a apreensão de 450 tabletes de cocaína em um caminhão. A investigação revelou um esquema que utilizava veículos de transporte para movimentar grandes quantidades de drogas e a constituição de uma empresa em Rondônia, usada na lavagem de dinheiro. A apuração apontou que essa empresa movimentou R$ 4.410 milhões em menos de um ano.

Os investigados adquiriam veículos de grande porte para fazer o transporte das cargas de drogas.

As investigações apontaram que o caminhão apreendido com a carga de 450 tabletes de cocaína foi adquirido especificamente para o transporte da droga. As transações financeiras em relação ao veículo levantaram suspeitas adicionais sobre a rede criminosa, com a identificação dos líderes do esquema criminoso de tráfico.

A operação foi realizada com o objetivo de desmantelar a rede criminosa e combater a utilização de veículos e transações comerciais para ocultar as atividades ilícitas. Durante a investigação, foram apreendidos três veículos com com drogas pelas forças de segurança de Mato Grosso.

“Estamos comprometidos em enfrentar o tráfico de drogas com todas as ferramentas disponíveis. A operação Carga Branca é um exemplo claro de nossa dedicação em identificar e prender aqueles envolvidos nesse crime. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para garantir a segurança e a justiça para todos”, afirmou o delegado responsável pela operação.

As investigações continuam para identificar todos os membros da rede criminosa e outras possíveis conexões. A Polícia Civil solicita à comunidade que forneça qualquer informação adicional que possa ajudar nas investigações sobre o tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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