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MATO GROSSO

Polícia Civil prende em Rondônia foragido por homicídio ocorrido em MT há 29 anos

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Em uma operação conjunta realizada na manhã desta terça-feira (05.11), a Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Rondônia, prendeu em Porto Velho o autor de um homicídio ocorrido na cidade de Juína.

Eládio Lopes de Amorim, de 53 anos, foi condenado por um homicídio cometido no garimpo Mutum. Ele era procurado pela polícia desde 2011, quando foi sentenciado a 14 anos de prisão pelo assassinato de Noel Carlos da Silva, conhecido como ‘Baixinho’.

De acordo com o histórico do caso, o crime aconteceu na noite do dia 21 de maio de 1995, no garimpo localizado em Juína, quando a vítima e o autor estavam em uma cantina no local. Testemunhas relataram que Noel Carlos se aproximou de Eládio e, em tom desafiador, pediu a ele que atirasse em uma garrafa de cachaça que estava no chão. Diante da recusa de Eládio, a vítima o provocou e mandou que atirasse em seu peito. Em resposta, o autor fez três disparos contra Noel, que morreu imediatamente. Após o crime, Eládio fugiu do garimpo e permaneceu desaparecido por anos.

A condenação, em 2011, ocorreu após um longo processo judicial, após o Tribunal do Júri considerar o crime como homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, Eládio já estava foragido e entrou na lista de procurados pelas forças de segurança.

Nesta terça-feira, após diligências e apoio estratégico da Ficco/RO, as equipes da Regional de Juína conseguiram localizar e prender o réu. Eládio Lopes de Amorim será posteriormente enviado ao sistema prisional de Mato Grosso para o cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

MP recomenda que verbas adicionais sejam pagas à parte do piso salarial

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (localizada a 950km de Cuiabá) recomendou ao Município que faça o pagamento da remuneração dos servidores públicos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem com o piso salarial instituído pela Lei Federal n° 14.434/2022, no prazo de 30 dias. Conforme o MPMT, à remuneração devem ser somadas verbas variáveis, individuais ou transitórias, gratificação por título (especialização, mestrado e doutorado), adicional de insalubridade, abono permanência, auxílio-creche, gratificação por exercício de função, anuênios, triênios e quinquênios, ou semelhantes.

O promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini considerou que as verbas adicionais não fazem parte do cálculo do piso salarial da classe. “Pagar apenas o piso salarial aos servidores públicos (concursados) da enfermagem, sem as demais verbas mencionadas, em especial inerentes ao Plano de Carreira, seria o mesmo que reduzir a remuneração desses profissionais por não considerar as conquistas adquiridas na progressão de carreira”, argumentou o promotor de Justiça.

Conforme o promotor, existe um inquérito civil em andamento na Promotoria para apurar eventual irregularidade do poder público a respeito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais de enfermagem. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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