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MATO GROSSO

Polícia Civil prende em Goiás mandante do homicídio de ex-secretário de Colniza

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Uma ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e de Goiás chegou ao paradeiro do mandante de um homicídio ocorrido em fevereiro deste ano, em Colniza, no noroeste do Estado. E.F.C., de 46 anos, foi preso nesta quinta-feira (13.06), na cidade de Mineiros, no sudoeste goiano.

O investigado foi apontado no inquérito conduzido pela Delegacia de Colniza como mandante do homicídio de Arildo Batista Dalto, de 52 anos, ex-secretário de Obras da Prefeitura de Colniza.

Arildo foi assassinado no dia 15 de fevereiro, na entrada de sua fazenda. A perícia realizada constatou que a vítima foi atingida por 13 disparos de arma de fogo no crânio e tórax.

De acordo com as informações levantadas durante a investigação, E.F.C. era um famoso agiota na região de Colniza, conhecido por possuir uma postura agressiva na cobrança a seus devedores. O motivo da execução do ex-secretário foi uma dívida que o filho de Arildo tinha, de aproximadamente R$ 400 mil reais, com o agiota.

A morte de Arildo causou comoção em Colniza. Além de ser uma pessoa conhecida na cidade, a vítima não possuía nenhuma relação direta com a motivação do crime e foi assassinada a mando do agiota como forma de intimidação do filho para que quitasse a quantia devida.

A apuração para esclarecer o homicídio contou com empenho do núcleo de investigação das Delegacias de Colniza e Juína e contou com a colaboração da Polícia Civil de Goiás para a localização e prisão do mandante do crime.

Desde que teve a prisão decretada, em março, o mandante fugiu de Colniza. Nas diligências, a Polícia Civil identificou o paradeiro dele, que estava escondido na cidade goiana.

“Foi um crime que deixou a cidade abalada, pois a vítima era bastante conhecida. Nos empenhamos diariamente nas investigações para dar essa resposta devida à nossa sociedade, esclarecendo e chegando ao mandante do homicídio”, comentou o delegado de Colniza, Lucas Pereira, que foi com uma equipe até Goiás para efetuar o mandado de prisão.

As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos no homicídio.

E.F.C. será encaminhado a Mato Grosso, onde ficará à disposição do Poder Judiciário e responderá por homicídio qualificado, podendo pegar até 30 anos de prisão.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Municípios cumprem limites legais e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

As contas anuais de governo do exercício de 2023 dos municípios de Araguaiana e Lambari D’Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (24).

Em relação à Prefeitura de Araguaiana, o relator destacou a aplicação de 104,65% da receita base na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, superior ao mínimo de 70% previsto na Constituição Federal.

“Além disso, a análise da previdência expôs que o gestor comprovou a adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023. Também foi constatado que o município de Araguaiana se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, o que mostra comprometimento do gestor com o setor”, frisou o conselheiro.

Na qualidade de presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), Maluf parabenizou o gestor de Lambari D’Oeste por priorizar a atenção protetiva à população vulnerável na rede de serviços socioassistenciais sob gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Pontuou que a infraestrutura está adequadamente instalada e os recursos humanos estão compatíveis com o volume de demanda.

“Atualmente, 30,80% da capacidade instalada é utilizada para referenciamento de famílias que necessitam de proteção preventiva, garantindo a oferta regular dos serviços. O município cumpriu integralmente as instruções de atualização do marco legal e normativo do SUAS, conforme as atualizações na Lei Orgânica de Assistência Social e na legislação estadual, como estabelecido na Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT n.º 3/2023”, ressaltou.

Ainda com relação à Prefeitura de Lambari D’Oeste, o relator pontuou que houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes à educação, saúde, gastos com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitários e disponibilidade de recursos para compromissos de curto prazo.

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos dois municípios em questão, com recomendações, como por exemplo, a adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser aprimoradas e aperfeiçoadas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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