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MATO GROSSO

Polícia Civil prende em Cáceres procurado por tráfico de drogas intermunicipal

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Policiais da Delegacia Especial de Fronteira (Defron) cumpriram nesta quinta-feira (08.08), em Cáceres, a prisão de um homem investigado pelo crime de tráfico de entorpecentes.

Em abril deste ano, R.C., de 37 anos, fugiu de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal, na BR-070, no município de Poconé. Na ocasião, a PRF parou um ônibus que fazia o percurso de Vila Bela da Santíssima Trindade a Cuiabá.

Durante a entrevista com os passageiros, o suspeito disse que embarcou em Vila Bela, mas residia em Cáceres e estava indo a Cuiabá para ficar uma semana na casa de um familiar, e acabou entrando em contradição ao negar que tinha bagagem no ônibus. Contudo, os policiais checaram que havia um pacote que foi embarcado, vinculado ao bilhete de passagem do suspeito.

Os policiais rodoviários solicitaram que ele descesse do ônibus para acompanhar a busca na bagagem. Contudo, ele aproveitou o momento e fugiu em direção a uma região de mata perto do posto policial e não foi localizado.

Na bagagem vinculada ao passageiro foram encontrados 14 tabletes de cocaína, que totalizaram 10,7kg da droga, que foi encaminhada para perícia.

A investigação foi instaurada pela Delegacia de Poconé que, a partir das informações coletadas na ocorrência, representou pela prisão preventiva do suspeito de tráfico.

Nesta quinta-feira ele foi localizado e preso por uma equipe da Defron na cidade de Cáceres, como parte da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras.

Após a formalização da prisão, ele será encaminhado à unidade prisional do município.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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