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MATO GROSSO

Polícia Civil prende dupla que executou jovem em Alto Paraguai

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Policiais civis da Delegacia de Diamantino prenderam, no início da manhã desta sexta-feira (11.10), uma dupla investigada pelo homicídio de um jovem em uma oficina mecânica, na cidade de Alto Paraguai, há quase um mês.

A dupla que cometeu o homicídio contra o jovem, de 23 anos, foi alvo de mandados de prisão preventiva e de buscas domiciliares decretados pela Vara Criminal de Diamantino.

De acordo com o delegado de Diamantino, Marcos Martins Bruzzi, os investigados são integrantes de uma facção criminosa e atuavam como ‘disciplinas’ do grupo em Alto Paraguai. “Eles executaram o crime em virtude dos furtos que a vítima teria cometido na cidade”, explicou.

No dia 16 de setembro, a Polícia Civil foi acionada após a vítima, Matheus Silva Ormond, ser alvejada dentro de uma oficina mecânica. Ele foi encontrado no local, já sem vida.

Câmeras do sistema Vigia Mais MT, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, registraram partes dos momentos em que a vítima foi vista com um dos executores do crime. Matheus estava em uma lanchonete da cidade, junto com outras pessoas, e depois saiu do local acompanhado de J.LD.S., 26 anos, sentido à oficina onde o jovem foi morto.

Outra câmera mostrou o momento em que J.LD.S. e D.L.A., 36 anos, saem da oficina, dão a volta no quarteirão e depois retornam à lanchonete.

Uma terceira câmera captou o momento em que um dos executores, já na lanchonete, conversa com algumas pessoas no local que depois vão até onde a vítima foi assassinada.

“Os suspeitos, acreditando na impunidade, deram a volta na quadra após executar a vítima, e retornaram à lanchonete como se nada tivesse acontecido”, destacou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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