A Delegacia da Polícia Civil de Alto Araguaia cumpriu na manhã de quarta-feira (09.08) ordens judiciais, em três endereços da cidade, para apreensão de armas de fogo e munições. Duas pessoas foram presas em flagrante por posse de arma de fogo e munição restrita.
As investigações iniciaram após diversas denúncias de perturbação do sossego, onde os investigados, proprietários de um rancho localizado nas proximidades da cidade, estavam fazendo disparos de arma de fogo em várias direções, além de manter um som em altíssimo volume, perturbando tranquilidade do local. A região fica às margens do rio Taquarizão, onde diversas famílias têm pequenas propriedades rurais, onde costumam passar os finais de semana e feriados.
Após investigações da Delegacia de Alto Araguaia, a equipe policial confirmou as denúncias, com informações de testemunhas que presenciaram os investigados portando armas de fogo e fazendo disparos no local.
Em um dos diálogos, um investigado diz ainda que naquele local, de sua propriedade, ele poderia fazer o que bem entendesse, desde disparos de arma de fogo até manter o som ligado em alto volume.
Diante das evidências o delegado Marcos Paulo Oliveira representou pela busca e apreensão em três endereços dos investigados, expedidas pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia.
As ordens foram cumpridas na residência, comércio e na propriedade rural dos investigados. Foram apreendidos um revólver calibre 38, diversas munições de mesmo calibre e de calibre 36. No rancho foram encontradas cápsulas de calibre 38 e o equipamento de som de alta potência.
Em função da localização da arma e munições, dois investigados foram presos em flagrante pelo crime de posse irregular de arma e munição. Considerando o decreto federal 11.615/2023, que regulamentou a Lei nº 10.826/2003, o calibre 38 passou a ser de uso restrito, e um dos investigados responderá pelo crime previsto no artigo 16 da Lei e o outro pelo artigo 12. Ambos foram encaminhados à cadeia pública, onde aguardarão audiência de custódia.
O delegado alerta ainda que as infrações relacionadas à perturbação do sossego estão aumentando na cidade, devendo a população se conscientizar de que a conduta é considerada crime e o respeito mútuo deve prevalecer.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.