Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Civil prende criminoso que furtou 18 apartamentos recentemente na capital

Publicado

em

A equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá prendeu, na tarde desta sexta-feira (11.10), um criminoso investigado por uma série de furtos com escalada a apartamentos em prédios da capital.

J.L.O.S., de 25 anos, foi localizado em uma praça bairro do Porto e conduzido à unidade policial para cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá.

O investigado saiu recentemente da prisão, em agosto deste ano, após passar dois anos detido em função de diversos crimes patrimoniais cometidos da mesma forma, escalando muros de edifícios e entrando pelas sacadas dos apartamentos para furtar os imóveis.

Na mais recente investigação, a Derf de Cuiabá identificou J.L.O.S. como autor de furtos a apartamentos em dois edifícios na Capital, um no bairro Jardim das Américas e outro no centro da cidade. Um dos furtos, em que ele levou joias, dinheiro, celular, notebook e relógio, ocorreu cinco dias após o investigado deixar a prisão.

A delegacia especializada identificou que em outros furtos recentes, nos últimos 15 dias, ele levou pertences de 18 apartamentos.

O delegado titular da Derf Cuiabá, Guilherme Bertoli, pontua que além dos crimes apurados em inquérito atual, o criminoso respondeu a outros 15 processos com ação penal instaurada.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora