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MATO GROSSO

Polícia Civil prende autor de homicídio que jogou corpo de vítima em fornalha em Pontes e Lacerda

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Um homicídio em uma cerâmica em Pontes e Lacerda, em que o corpo da vítima foi jogado dentro de um forno, foi rapidamente esclarecido pela Polícia Civil com a prisão em flagrante de um funcionário da empresa apontado como autor do crime, nesta segunda-feira (14.10).

O suspeito, de 28 anos, confessou a autoria do crime e foi autuado em flagrante por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

As investigações iniciaram na manhã de segunda-feira, após os policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda serem acionados sobre um possível homicídio na cerâmica, localizado às margens da BR-174.

No local, funcionários relataram que sentiram um odor forte e incomum vindo de uma das fornalhas, ocasião em que encontraram parte de uma ossada humana no interior do forno. O corpo é, possivelmente, de Vítor Dias Sanches, de 59 anos, funcionário da empresa.

Durante a oitiva de testemunhas no local, foi relatado que um outro funcionário já havia ameaçado a vítima de morte anteriormente e que ele seria o autor do homicídio.

Diante dos fatos, o funcionário foi conduzido à Delegacia de Pontes e Lacerda para prestar esclarecimentos e, após técnicas de interrogatório especializada, decidiu confessar a autoria do crime.

Segundo o suspeito, ele e a vítima já tinham uma desavença anterior em razão de questões do trabalho. No domingo (12), o suspeito relatou que estava de folga e havia ingerido bebida alcoólica e feito consumo de entorpecentes quando teve uma nova discussão com a vítima, que tentou agredi-lo com uma faca.

O suspeito conseguiu tirar a faca da vítima e passou a agredir o colega com um pedaço de madeira até tirar a sua vida e, logo em seguida, jogou o corpo na fornalha da cerâmica. O crime ocorreu nos fundos da empresa e não foi presenciado por nenhum outro funcionário. Após os fatos, o suspeito tomou banho e voltou a beber com os outros colegas de empresa.

Diante dos fatos, a delegada Lícia Juliane de Almeida Paiva lavrou o flagrante contra o suspeito e, posteriormente, foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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