Duas adolescentes, de 15 e de 13 anos de idade, que fugiram de casa durante a madrugada e que estavam desaparecidas, foram localizadas pela Polícia Civil, nesta terça-feira (16.01), em ação conjunta dos policiais da Delegacia de Confresa e de Porto Alegre do Norte.
As menores fugiram da residência de uma delas no município de Confresa e foram encontradas na casa de outro adolescente no município de Porto Alegre do Norte.
As investigações iniciaram na manhã de segunda-feira (15) quando a mãe da adolescente de 15 anos procurou a Delegacia de Confresa relatando que a filha e uma amiga dela que foi passar o final de semana em sua residência, haviam fugido de casa durante a madrugada.
Segundo a comunicante, a filha estava sem celular e a amiga não atendia as ligações e nem respondia as mensagens, não tendo nenhuma informação sobre onde estariam as menores.
Com base nas informações passadas, os policiais da Delegacia de Confresa iniciaram as diligências para localização das menores e após troca de informações com policiais da Delegacia de Porto Alegre do Norte conseguiram descobrir o paradeiro das menores em uma residência no município.
As menores foram localizadas na residência de outro adolescente, que seria namorado de uma delas. Questionadas sobre o motivo de terem fugido de casa, as adolescentes alegaram dificuldade no relacionamento com os pais.
Com a localização das menores, a equipe da Delegacia de Confresa em menos de uma semana localizou quatro pessoas que estavam desaparecidas no município.
O delegado de Confresa, Mauro Arruda de Moura Apoitia, alerta que é dever dos pais o sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as leis e determinações judiciais.
“Em caso de desaparecimento de criança e adolescente, também é dever dos pais comunicar imediatamente as autoridades públicas sob pena de incorrer em crime, conforme previsão na nova Lei 14.811/2024, que entrou em vigor no dia 12 de janeiro deste ano”, disse o delegado.
A nova lei prevê em seu artigo 244-C: Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente, a pena prevista é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Para denúncias e informações, a Delegacia de Confresa conta com o número de atendimento ao público (Whats App) 66 98173-0228, é gratuito e sigiloso.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.